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Aviso 13758/2025/2, de 29 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na carreira e categoria de técnico superior (sociologia), no âmbito do Radar Social.

Texto do documento

Aviso 13758/2025/2

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na carreira e categoria de técnico superior (Sociologia) no âmbito do Radar Social

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, no âmbito do Projeto abrangido pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), “Radar SocialCriação de equipas para projeto piloto” de acordo com o Aviso de Abertura do ConcursoInvestimento RE-C03-I01-Nova Geração de equipamentos e Respostas Sociais N.º 07/C03-i01/2023 RE-C03-i01.m03, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com limite a 31 de março de 2026, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Sociologia) e ainda na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 19 de março, a qual autorizou o recurso à reserva interna de recrutamento foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com efeitos a partir de 29 de abril de 2025, com Joana Henriques Vieira, para o exercício de funções de coordenação da equipa afeta ao Projeto Radar Social, com a remuneração de € 1.705,73 (mil setecentos e cinco euros e setenta e três cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível 21 da tabela remuneratória única da carreira e categoria de Técnico Superior.

Para efeitos do disposto no artigo 46.º da LTFP, se faz público que, por meu despacho de 29 de abril, passado foi designada, para acompanhamento e avaliação do período experimental, a Chefe de Divisão, Dra. Sónia Maria Medinas Canhão Cavaco.

2 de maio de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal, Marta Prates.

319048296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6191816.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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