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Regulamento 689/2025, de 29 de Maio

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Sumário

Aprova alterações ao Regulamento Municipal do Cartão Municipal Sénior.

Texto do documento

Regulamento 689/2025

Projeto de alterações do Regulamento Municipal do Cartão Municipal Sénior

Nota justificativa Considerando que o Cartão Municipal Sénior contribui para o aumento da qualidade de vida dos munícipes reformados com baixos rendimentos, facilitando o acesso a respostas consideradas essenciais para o desenvolvimento físico e mental dos beneficiários e permitindo a redução de tarifas aplicadas a serviços da autarquia, promovendo a equidade no acesso ao desporto e cultura e combate ao isolamento psicológico e social.

Torna-se necessário proceder a alterações do regulamento com vista a aumentar os benefícios dos beneficiários.

Artigo 1.º

O Regulamento do Cartão Sénior é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O Cartão Municipal Sénior é um cartão gratuito emitido pela Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde da Câmara Municipal do Montijo, passado em nome do seu titular, sendo pessoal e intransmissível, conforme modelo constante do anexo I.

Artigo 2.º

A utilização do cartão por terceiros/as implica a anulação dos benefícios por ele outorgados ao seu legítimo titular.

Artigo 3.º

Podem beneficiar do Cartão Municipal Sénior todos os cidadãos residentes e eleitores no Concelho de Montijo, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Tenham idade igual ou superior a 65 anos ou sejam reformados por invalidez independentemente da idade;

b) Sejam recenseados e possuam residência permanente neste Concelho, e aufiram rendimentos iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional em vigor para os anos a que respeita o cartão.

Artigo 4.º

A adesão ao Cartão Municipal Sénior é feita na Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde da Câmara Municipal do Montijo, mediante o preenchimento do impresso disponível para o efeito, conforme modelo a que se refere o anexo II.

Artigo 5.º

1-Os documentos necessários à instrução do pedido de adesão ao Cartão Municipal Sénior são os seguintes:

a) Cartão de cidadão ou bilhete de identidade;

b) Uma fotografia tipo passe;

c) Número de identificação fiscal;

d) Comprovativo de residência no concelho;

e) Recibo da pensão ou reforma ou documento comprovativo do seu valor;

f) Última declaração do IRS.

2-Em caso de dúvida poderá a Câmara Municipal, solicitar ao apresentante quaisquer documentos supervenientes que se adequem a uma correta decisão do pedido.

Artigo 6.º

1-Os benefícios a atribuir no âmbito do Cartão Sénior Municipal são definidos pelo Município, tendo em consideração o seu público-alvo.

2-Os benefícios, adiante designados de gerais, consistem na redução do valor das taxas municipais, nomeadamente no acesso e fruição dos serviços públicos abaixo mencionados:

a) Desconto de 50 % no valor do consumo da água, desde que possuam o contador em seu nome há, pelo menos, um ano e que o consumo de água não ultrapasse os 5 m³, ou desconto de 15 % se o consumo mensal ultrapassar esse limite até 10 m³;

b) Redução de 80 % no acesso a utilização das piscinas municipais;

c) Frequência gratuita no Projeto Saudável 65 do Gabinete Sénior da Câmara Municipal do Montijo (ginástica e hidroginástica);

d) Isenção no pagamento da matrícula e da inscrição e desconto de 50 % na mensalidade da Universidade Sénior do Montijo.

3-Os portadores do Cartão Municipal Sénior gozam de benefícios no Cinema Teatro Joaquim de Almeida, exceto nos espetáculos de beneficência, nomeadamente:

a) Desconto de 50 % no bilhete do titular do Cartão Municipal Sénior;

b) Participação gratuita nos espetáculos da Agenda Sénior, anunciados previamente.

4-Para o aumento dos benefícios do CMS e melhor apoio aos seus titulares, a Câmara Municipal poderá estabelecer acordos de colaboração com entidades parceiras com vista à promoção da integração social e de estilos de vida saudável da população idosa.

Artigo 7 º O Cartão Municipal Sénior tem o período de validade de dois anos, ao fim dos quais deve ser renovado pelo beneficiário, mediante a apresentação dos documentos referido no artigo 3.º Artigo 8.º 1-A perda, furto ou extravio do cartão deve ser comunicada de imediato à Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde da Câmara Municipal do Montijo.

2-A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência.

Artigo 9.º

As dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento municipal bem com a integração das lacunas, serão resolvidas por despacho do(a) Presidente da Câmara ou do(a) Vereador(a) do respetivo pelouro.

Artigo 10.º

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.

ANEXO I

Exemplo de cartão (este deve ter as dimensões dos cartões de multibanco)

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

ANEXO II

Ficha de adesão

A imagem não se encontra disponível.

15 de maio de 2025.-A Vereadora da Câmara Municipal Montijo, Marina Sofia Birrento Saraiva.

319059588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6191805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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