Projeto de alterações do Regulamento Municipal do Cartão Municipal Sénior
Nota justificativa Considerando que o Cartão Municipal Sénior contribui para o aumento da qualidade de vida dos munícipes reformados com baixos rendimentos, facilitando o acesso a respostas consideradas essenciais para o desenvolvimento físico e mental dos beneficiários e permitindo a redução de tarifas aplicadas a serviços da autarquia, promovendo a equidade no acesso ao desporto e cultura e combate ao isolamento psicológico e social.
Torna-se necessário proceder a alterações do regulamento com vista a aumentar os benefícios dos beneficiários.
Artigo 1.º
O Regulamento do Cartão Sénior é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.
O Cartão Municipal Sénior é um cartão gratuito emitido pela Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde da Câmara Municipal do Montijo, passado em nome do seu titular, sendo pessoal e intransmissível, conforme modelo constante do anexo I.
Artigo 2.º
A utilização do cartão por terceiros/as implica a anulação dos benefícios por ele outorgados ao seu legítimo titular.
Artigo 3.º
Podem beneficiar do Cartão Municipal Sénior todos os cidadãos residentes e eleitores no Concelho de Montijo, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Tenham idade igual ou superior a 65 anos ou sejam reformados por invalidez independentemente da idade;
b) Sejam recenseados e possuam residência permanente neste Concelho, e aufiram rendimentos iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional em vigor para os anos a que respeita o cartão.
Artigo 4.º
A adesão ao Cartão Municipal Sénior é feita na Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde da Câmara Municipal do Montijo, mediante o preenchimento do impresso disponível para o efeito, conforme modelo a que se refere o anexo II.
Artigo 5.º
1-Os documentos necessários à instrução do pedido de adesão ao Cartão Municipal Sénior são os seguintes:
a) Cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
b) Uma fotografia tipo passe;
c) Número de identificação fiscal;
d) Comprovativo de residência no concelho;
e) Recibo da pensão ou reforma ou documento comprovativo do seu valor;
f) Última declaração do IRS.
2-Em caso de dúvida poderá a Câmara Municipal, solicitar ao apresentante quaisquer documentos supervenientes que se adequem a uma correta decisão do pedido.
Artigo 6.º
1-Os benefícios a atribuir no âmbito do Cartão Sénior Municipal são definidos pelo Município, tendo em consideração o seu público-alvo.
2-Os benefícios, adiante designados de gerais, consistem na redução do valor das taxas municipais, nomeadamente no acesso e fruição dos serviços públicos abaixo mencionados:
a) Desconto de 50 % no valor do consumo da água, desde que possuam o contador em seu nome há, pelo menos, um ano e que o consumo de água não ultrapasse os 5 m³, ou desconto de 15 % se o consumo mensal ultrapassar esse limite até 10 m³;
b) Redução de 80 % no acesso a utilização das piscinas municipais;
c) Frequência gratuita no Projeto Saudável 65 do Gabinete Sénior da Câmara Municipal do Montijo (ginástica e hidroginástica);
d) Isenção no pagamento da matrícula e da inscrição e desconto de 50 % na mensalidade da Universidade Sénior do Montijo.
3-Os portadores do Cartão Municipal Sénior gozam de benefícios no Cinema Teatro Joaquim de Almeida, exceto nos espetáculos de beneficência, nomeadamente:
a) Desconto de 50 % no bilhete do titular do Cartão Municipal Sénior;
b) Participação gratuita nos espetáculos da Agenda Sénior, anunciados previamente.
4-Para o aumento dos benefícios do CMS e melhor apoio aos seus titulares, a Câmara Municipal poderá estabelecer acordos de colaboração com entidades parceiras com vista à promoção da integração social e de estilos de vida saudável da população idosa.
Artigo 7 º O Cartão Municipal Sénior tem o período de validade de dois anos, ao fim dos quais deve ser renovado pelo beneficiário, mediante a apresentação dos documentos referido no artigo 3.º Artigo 8.º 1-A perda, furto ou extravio do cartão deve ser comunicada de imediato à Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde da Câmara Municipal do Montijo.
2-A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência.
Artigo 9.º
As dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento municipal bem com a integração das lacunas, serão resolvidas por despacho do(a) Presidente da Câmara ou do(a) Vereador(a) do respetivo pelouro.
Artigo 10.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
ANEXO I
Exemplo de cartão (este deve ter as dimensões dos cartões de multibanco)
ANEXO II
Ficha de adesão
15 de maio de 2025.-A Vereadora da Câmara Municipal Montijo, Marina Sofia Birrento Saraiva.
319059588