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Despacho 6077/2025, de 29 de Maio

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, no cargo de chefe de divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, da Divisão da Educação, Saúde, Juventude e Bem-Estar Animal.

Texto do documento

Despacho 6077/2025

António José Fernandes Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Monção, no uso das competências que lhe confere o artigo 35.º, n.º 2, alínea a) da Lei 75/2013, de 12 de setembro e o artigo 21.º, n.º 9, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determina o provimento no cargo de direção intermédia de 2.º grau em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 15 de julho de 2024, renovável por iguais períodos de tempo, o Dr. Luís Daniel dos Santos Nunes, candidato ao procedimento aberto por Aviso 18720/2022 publicado na 2.ª série do Diário da República, de 27 de setembro de 2022, para um lugar de Chefe da Divisão da Educação, Saúde, Juventude e BemEstar Animal, após proposta de designação pelo Júri do Procedimento concursal, uma vez que o candidato demonstrou possuir o perfil de competências necessário para o cargo a prover, ou seja, a capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes das mesmas, a capacidade para reconhecer e valorizar o potencial individual dos colaboradores e promover de forma permanente a aprendizagem e atualização profissional;

capacidade para diagnosticar necessidades de mudança, aderir a novos processos de gestão e de funcionamento e apoiar ativamente a sua implementação; capacidade para diagnosticar necessidades de mudança, aderir a novos processos de gestão e de funcionamento e apoiar ativamente a sua implementação; capacidade para integrar o contributo das suas funções no sentido da missão, valores e objetivos do serviço, exercendoas de forma disponível e diligente bem como a capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacionálos de forma lógica e com visão crítica.

Nota Relativa ao currículo académico e profissional do nomeado Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, em 25 de julho de 1995, exerceu as seguintes funções:

No Município de Monção, de 4 de janeiro de 1999 a 31 de janeiro de 2003, como Adjunto do Presidente da Câmara Municipal;

No Município de Monção, de 1 de fevereiro de 2003 a 15 de março de 2009, como Técnico Superior Jurista;

No Município de Monção, de 16 de março de 2009 a 31 de julho de 2011, como Técnico Superior Responsável pela Divisão de Serviços Jurídicos;

No Município de Monção, de 01 de agosto de 2011 a 12 de outubro de 2015, como Chefe de Divisão de Serviços Jurídicos;

No Município de Monção, de 13 de outubro de 2015 a 30 de junho de 2018, como Chefe de Divisão de Administração Geral;

No Município de Monção, de 1 de julho de 2018 a 31 de julho de 2020, como Técnico Superior Jurista;

No Município de Vila Nova de Cerveira, de 1 de agosto de 2020 a 31 de dezembro de 2021, como Chefe de Divisão de Administração Geral;

No Município de Monção, de 1 de janeiro de 2022 a 16 de janeiro de 2022, como Técnico Superior Jurista;

No Município de Monção, de 17 de janeiro de 2022 a 12 de julho de 2024, como responsável pela da Divisão da Educação, Saúde, Juventude e BemEstar Animal, exercendo o cargo de Chefe de Divisão em regime de substituição.

21 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, António José Fernandes Barbosa.

319086139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6191801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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