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Aviso 13729/2025/2, de 29 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista à seleção de diretor de departamento de Obras Municipais.

Texto do documento

Aviso 13729/2025/2

1-Torna-se público que, e atendendo ao Despacho 16/2025, de 01/04/2025, do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Mário Constantino Lopes, à deliberação da Câmara Municipal de 14 de abril de 2025 e à deliberação da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2025, se encontra aberto o procedimento concursal com vista à seleção de Diretor de Departamento de Obras Municipais, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, na sua redação atualizada, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, e de harmonia com Regulamento Orgânico do Município, publicado por Aviso 1221/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 19/01/2022;

2-Prazo de candidatura:

10 dias úteis contados após publicitação na Bolsa de Emprego Público;

3-Forma de candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, na página eletrónica do Município em:

https:

//recrutamento.barcelos.pt/

3.1-Após a submissão da candidatura, os candidatos recebem um email de confirmação da entrega da mesma.

3.2-Só é admitida a apresentação de candidaturas através da referida plataforma eletrónica, não sendo aceites candidaturas enviadas por outra forma ou suporte.

3.3-Documentação a anexar à candidatura:

a) Curriculum Vitae detalhado e documentado com fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo, a carreira, o tempo de serviço detido na carreira e função pública e ainda a descrição funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

d) Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal;

4-Tratando-se de um processo de seleção urgente e de interesse público que visa escolher um titular que melhor corresponde ao perfil pretendido, não haverá lugar ao exercício do direito de participação dos interessados.

5-Requisitos formais:

Trabalhadores em funções públicas que possuam 6 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

6-Habilitações literárias exigidas:

titularidade de uma Licenciatura.

7-Métodos de seleção:

7.1-Avaliação curricular:

serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de um cargo dirigente, através da ponderação dos seguintes fatores:

Experiência profissional (sendo ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento concursal se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração e experiência profissional específica); e Formação profissional (sendo ponderadas as ações de formação bem como a participação em congressos, seminários, colóquios e palestras e outras ações de aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício do cargo a que concorre).

7.2-Entrevista profissional de seleção pública:

terá por objetivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função a desempenhar, sendo objeto de apreciação, entre outros:

a) Expressão e fluência verbal. Capacidade de iniciativa e responsabilidade;

b) Motivação e interesse pela função. Qualificação para o cargo;

c) Liderança e sentido crítico.

8-Júri do procedimento concursal:

PresidenteEng. Carlos Alexandre Braga Rodrigues, Diretor de Departamento de Obras Municipais do Município de Braga;

Vogais efetivos:

Eng.ª Adosinda das Dores Silva Basto Pereira, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, e Dr.ª Clara Alexandra Miranda Pereira, Diretora do Departamento de Administração Geral;

Vogais suplentes:

Arq. Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Diretor do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, e Dr.ª Helga Mariana Pinto Coelho, Diretora do Departamento de Contratação e Património.

9-Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual é publicitada na página eletrónica do Município em:

https:

//recrutamento.barcelos.pt/

10-Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPDRegulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

14 de maio de 2025.-A Vereadora, Doutora Mariana Teixeira Baptista Carvalho.

319084446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6191775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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