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Despacho 6069/2025, de 29 de Maio

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Sumário

Regulamento do Pós-Doutoramento em Enfermagem da Universidade de Lisboa com a colaboração da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 6069/2025

Decorridos cerca de 20 anos da criação do Programa de Doutoramento em Enfermagem da Universidade de Lisboa (ULisboa)/Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), é crescente a procura por oportunidades de realização de atividades de PósDoutoramento em Enfermagem.

A Comissão Científica de Enfermagem da Universidade de Lisboa (CCE-ULisboa) suporta todos os pareceres e decisões científicas sobre a Enfermagem no Programa de Doutoramento em Enfermagem da ULisboa, nos termos constantes dos números 2 a 6 do artigo 5.º do Despacho 3811/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril, sem prejuízo daquelas que lhe venham a ser atribuídas, como é o caso da supervisão das atividades do PósDoutoramento em Enfermagem.

O Centro de Investigação, Inovação e Desenvolvimento em Enfermagem de Lisboa (CIDNUR) é a unidade de investigação que, por parte da ESEL, apoia o Programa de Doutoramento em Enfermagem da ULisboa/ESEL. É também ele que, em parceria com outras unidades de investigação da ULisboa que abordem temáticas da Enfermagem ou áreas afins, poderá acolher pósdoutoramentos, isoladamente ou em conjunto.

A procura pelo CIDNUR para efeitos de realização de atividades de PósDoutoramento em Enfermagem, bem como o reconhecimento da importância da investigação em colaboração para o desenvolvimento dos centros de investigação, tornaram urgente a regulamentação desta atividade, que se pretende venha a contribuir para a organização e o melhor aproveitamento dos planos de trabalhos de PósDoutoramento pelas partes envolvidas.

O plano de trabalhos de PósDoutoramento será enquadrado pelo Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa (Capítulo V, artigos 45.º a 47.º), dependendo da aprovação da CCEULisboa e estando em relação direta com os projetos e atividades do CIDNUR ou de outras unidades de investigação da ULisboa.

Assim, determino que compete à Comissão Científica de Enfermagem a supervisão das atividades do PósDoutoramento em Enfermagem e depois de submetido a consulta pública, nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovo o Regulamento do PósDoutoramento em Enfermagem da Universidade de Lisboa com a colaboração da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, o qual é publicado em anexo ao presente Despacho.

15 de maio de 2025.-O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

ANEXO

Regulamento do PósDoutoramento em Enfermagem da Universidade de Lisboa com a colaboração da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Artigo 1.º

Âmbito 1-O presente regulamento aplica-se às atividades de PósDoutoramento em Enfermagem solicitadas à CCEULisboa, em colaboração com o CIDNUR da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) ou com outras unidades de investigação da ULisboa que abordem temáticas da Enfermagem ou áreas afins.

2-Por atividades de PósDoutoramento entende-se um plano de trabalhos de investigação realizado por investigadores doutorados, externos à ESEL, sob a responsabilidade científica de um Professor ou Investigador doutorado em Enfermagem do CIDNUR ou de outra unidade de investigação da ULisboa.

3-O PósDoutoramento visa o aprofundamento, por parte dos pósdoutorandos, de competências de realização de investigação autónoma em Enfermagem.

4-Os planos de trabalhos de estágios pósdoutorais a desenvolver devem integrar-se no âmbito científico das atividades de investigação dos projetos registados no CIDNUR ou em outras unidades de investigação da ULisboa.

Artigo 2.º

Destinatários São admitidos ao PósDoutoramento investigadores doutorados, nacionais ou estrangeiros, com doutoramento em Enfermagem ou outras áreas científicas afins, salvaguardando-se o disposto no artigo seguinte.

Artigo 3.º

Admissão e Plano de Trabalhos 1-A admissão ao PósDoutoramento é feita por proposta individual do candidato.

2-A admissão ao PósDoutoramento pode ser efetuada em qualquer época do ano.

3-A admissão ao PósDoutoramento é aceite pela CCEULisboa, com parecer prévio do CIDNUR ou de outra unidade de investigação da ULisboa, em função da proposta individual do candidato e do parecer do Professor ou Investigador responsável científico, com doutoramento na área científica de Enfermagem ou afim, que orientará o plano de trabalhos.

Artigo 4.º

Duração 1-O estágio de PósDoutoramento tem uma duração compreendida entre três meses e um ano, podendo ser renovado até três anos.

2-As atividades de PósDoutoramento podem decorrer em regime de permanência integral ou parcial. O tempo de permanência no CIDNUR ou em outra unidade de investigação da ULisboa não poderá ser inferior a 50 % do tempo total de duração do plano de trabalhos.

Artigo 5.º

Responsabilidade científica 1-O desenvolvimento do plano de trabalhos do PósDoutoramento é feito sob a responsabilidade científica de um Professor doutorado no ramo de conhecimento de Enfermagem ou numa sua especialidade afim.

2-O Responsável Científico é proposto pela Comissão Coordenadora do CIDNUR ou de outra unidade de investigação da ULisboa, de acordo com o âmbito da proposta do candidato.

Artigo 6.º

Apresentação da candidatura 1-A candidatura ao PósDoutoramento é apresentada à CCEULisboa, com parecer do CIDNUR ou de outra unidade de investigação, para além do responsável científico proposto, para o melhor enquadramento do plano de trabalhos nos projetos de investigação registados.

2-O requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da CCEULisboa, é acompanhado de:

a) Plano de trabalhos com cronograma;

b) Curriculum vitae do candidato;

c) Documento comprovativo da titularidade da habilitação de acesso;

d) Declaração de aceitação por parte do Responsável Científico proposto;

e) Parecer do CIDNUR ou de outra unidade de Investigação da ULisboa.

3-Os documentos comprovativos das habilitações:

a) Sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas;

b) Quando emitidos por instituições de países extracomunitários, devem ser legalizados por agente consular português ou pela Apostila de Haia, sendo estas legalizações efetuadas no país de origem dos documentos.

4-Do requerimento referido em 2 deve também constar o Grupo de Investigação em que se inserem as atividades de PósDoutoramento, o regime de permanência no CIDNUR ou em outra unidade de investigação durante o tempo de duração do plano de trabalhos, bem como a duração e as datas de início e de fim dos trabalhos.

Artigo 7.º

Aprovação da candidatura A CCEULisboa informará o candidato, o Departamento Académico dos Serviços Centrais da ULisboa, o CIDNUR ou outra unidade de investigação da aprovação da candidatura.

Artigo 8.º

Inscrição 1-A inscrição é efetuada no Departamento Académico dos Serviços Centrais da ULisboa, após a aprovação da candidatura pela CCEULisboa. 2-Se decorrido meio ano após a aprovação de uma candidatura não tiver havido lugar à inscrição no Departamento Académico dos Serviços Centrais, a aprovação da candidatura caduca.

Artigo 9.º

Taxas 1-No momento da inscrição é devida taxa relativa ao seguro escolar e apresentação, pelos cidadãos não europeus, de comprovativo de seguro de saúde para o período dos trabalhos de PósDoutoramento. 2-Até à conclusão do pósdoutoramento deve o estudante proceder, no início de cada ano letivo cuja data se encontra definida no calendário escolar, à renovação da sua inscrição e ao pagamento do seguro escolar.

3-A fixação de outras taxas dependerá de decisão dos Órgãos competentes.

Artigo 10.º

Integração em Grupos de Investigação Os PósDoutorandos de Enfermagem integram-se no Grupo de Investigação do CIDNUR ou de outra Unidade de Investigação da ULisboa a que pertence o seu Responsável Científico, conforme plano de trabalho aprovado.

Artigo 11.º

Entrega do Relatório de PósDoutoramento O Relatório final das atividades de PósDoutoramento referido no artigo seguinte, acompanhado do ofício dirigido à Comissão Científica de Enfermagem, deve ser entregue no Departamento Académico dos Serviços Centrais da ULisboa e no secretariado do CIDNUR ou de outra unidade de investigação de acolhimento, para conhecimento, devendo o processo incluir:

i) Um exemplar do Relatório, em formato digital;

ii) O parecer do Responsável Científico.

Artigo 12.º

Avaliação 1-Até três meses após o término do período acordado para o desenvolvimento das atividades de PósDoutoramento, o pósdoutorando apresentará ao Responsável Científico um relatório pormenorizado em formato digital.

2-O Responsável Científico elabora a respetiva avaliação qualitativa.

3-Desta avaliação será dado conhecimento à CCEULisboa e à Comissão Coordenadora do CIDNUR ou da outra unidade de investigação envolvida.

4-A CCEULisboa informa os serviços académicos da conclusão das atividades.

Artigo 13.º

Certidão A conclusão, com sucesso, das atividades de PósDoutoramento dá lugar à emissão de um certificado de conclusão de PósDoutoramento em Enfermagem, emitido pela ULisboa.

Artigo 14.º

Situações omissas Todas as situações omissas neste Regulamento, sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo, são definidas por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa.

Artigo 15.º

Entrada em vigor Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

319094628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6191754.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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