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Despacho 6063/2025, de 29 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho de em funções públicas a termo resolutivo certo, com diverso pessoal docente, para a Escola Superior de Saúde de Viseu.

Texto do documento

Despacho 6063/2025

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor José dos Santos Costa:

De 17-04-2025 Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Mestre Ricardo Alexandre Carreira Mota, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (29,2 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 28-04-2025 a 04-07-2025.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Licenciada Elisa Augusta Pinto dos Santos, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (29,2 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 28-04-2025 a 04-07-2025.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Licenciado Rui Paulo Botelho Caçapo de Brito, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (29,2 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 28-04-2025 a 04-07-2025.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Abigail Ferreira Pires Vieira, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (29,2 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 28-04-2025 a 04-07-2025.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Irene Celeste Martins Barreiros como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (29,2 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 28-04-2025 a 27-06-2025.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Alexandra João Rodrigues Marques Gil, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (29,2 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 28-04-2025 a 04-07-2025.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Sandra Maria Branquinho Mendes de Oliveira, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (29,2 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 28-04-2025 a 04-07-2025.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Especialista Maria do Patrocínio Quaresma Martins, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Saúde de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (29,2 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 28-04-2025 a 04-07-2025.

14 de maio de 2025.-A Administradora, Carla Arminda Resende Coimbra.

319064333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6191741.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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