Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 965/2025, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho na categoria de professor adjunto para a área disciplinar de Comportamento Organizacional e Gestão de Pessoas, ao abrigo do instrumento de financiamento FCT-Tenure ― 1.ª Edição ― com a referência 2023.12612.TENURE.030 para o Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Edital 965/2025

Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) e do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC (RCCPIPC), aprovado por Despacho 9208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28/05, torna-se público que, por meu despacho de 14/04/2025 (na qualidade de substituto legal do PresidenteDespacho 6709/2023, de 21 de junho) se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho na categoria de professor adjunto para a área disciplinar de Comportamento Organizacional e Gestão de Pessoas, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Coimbra.

O presente concurso é externo e é aberto ao abrigo do instrumento de financiamento FCT-Tenure-1.ª Ediçãocom a referência 2023.12612.TENURE.030.

O presente concurso é documental e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC (RCCPIPC), aprovado por Despacho 9208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28/05 conjugado com o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

1-Referência do concurso:

PRPD/4/2025

2-Local de trabalho:

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital 3-Conteúdo funcional e posição remuneratória:

As funções genéricas dos docentes do ensino superior politécnico previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP. À categoria de professor adjunto corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.

4-Prazo de validade do concurso:

O concurso é válido para o lugar posto a concurso, cessando com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser totalmente ocupado, por inexistência de candidatos ou insuficiência do seu número, bem como nos casos mencionados no n.º 2 do artigo 31.º do RCCPIPC.

5-Requisitos de admissão:

5.1-Requisitos gerais:

reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2-Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.

5.3-Requisitos especiais:

Ser, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor na área disciplinar ou área afim daquela para a qual é aberto o concurso.

Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5.4-Por se subordinar ao Programa/instrumento de financiamento FCTTenure, e estar dependente da obtenção do mesmo, o presente concurso obedece aos condicionamentos aí estabelecidos e designadamente ao seguinte:

5.4.1-O concurso é especialmente direcionado para candidatos com o seguinte perfil:

Doutoramento em Comportamento Organizacional e Gestão de Pessoas, ou numa área estreitamente relacionada, obtido numa instituição de ensino superior de reconhecido prestígio. Deve possuir um percurso de investigação sólido, comprovado por publicações em conferências científicas e revistas académicas de referência.

É exigida especialização em áreas específicas do Comportamento Organizacional e da Gestão de Pessoas, como Liderança, Motivação, Comunicação, Gestão de Equipas, Recrutamento e Seleção, ou Desenvolvimento do Capital Humano. O(a) candidato(a) deverá demonstrar capacidade para lecionar, de forma eficaz, um conjunto diversificado de unidades curriculares nestas áreas, tanto ao nível de licenciatura como de mestrado.

Deverá evidenciar um compromisso com métodos de ensino inovadores e uma abordagem centrada no estudante. É igualmente exigida a capacidade comprovada de colaborar com colegas em projetos de investigação e de contribuir para um ambiente departamental positivo, inclusivo e cooperativo.

O(a) candidato(a) deverá ainda revelar potencial para desempenhar diversas funções organizacionais no seio do departamento, tais como a participação em comissões ou a coordenação de cursos. Serão particularmente valorizadas ligações sólidas com o setor empresarial, ou experiência de colaboração com parceiros da indústria, bem como a capacidade de integrar aplicações práticas e do mundo real nos conteúdos académicos.

A necessidade de contratação de um professor adjunto nesta área científica decorre da vontade de expandir o portefólio de investigação do departamento e reforçar a sua reputação em áreas específicas do Comportamento Organizacional e da Gestão de Pessoas. Esta contratação visa também aproximar o meio académico do mundo empresarial, através da integração de um profissional com experiência relevante e boas ligações à indústria.

Constitui, ainda, uma oportunidade para promover a colaboração interdisciplinar com outros departamentos e centros de investigação, de modo a responder a desafios complexos que exigem uma abordagem multifacetada. Reflete igualmente o compromisso da instituição em diversificar a sua oferta formativa e proporcionar aos estudantes modelos de referência provenientes de diferentes contextos e perspetivas.

5.4.2-Ao presente concurso apenas podem ser opositores doutorados que tenham usufruído de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado, numa Instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (Instituições tal como descrito no Decreto Lei 63/2019, de 16 de maio);

5.4.3-Não podem ser opositores ao concurso doutorados que sejam titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado nas carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitário e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e sem termo em instituições nacionais não abrangidas pelos Estatutos de Carreira.

6-Formalização de candidatura:

6.1-Os candidatos deverão aceder e registar-se no sítio da internet https:

//www.ipc.pt/bupc/concursos/form/concursos_docentes para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (PDF), com exceção dos documentos cuja entrega esteja prevista em outros formatos digitais. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis no endereço eletrónico acima mencionado.

Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena do trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

6.2-Documentos a entregar:

a) Requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, onde deverão constar:

nome completo, data e local de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte, residência, número de telefone, endereço eletrónico, indicação do concurso a que se candidata, com indicação expressa ao edital e menção ao Diário da República em que foi publicado, da referência do concurso que consta do ponto 1 do presente edital, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento; nome completo, data e local de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte, residência, número de telefone, endereço eletrónico, indicação do concurso a que se candidata, com indicação expressa ao edital e menção ao Diário da República em que foi publicado, da referência do concurso que consta do ponto 1 do presente edital, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Formulário de candidatura especificamente construído para este concurso (disponível em https:

//www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-docente), devidamente preenchido, o qual deverá ser entregue, ainda, em formato Excel (xls ou xlsx) e PDF;

d) Declaração, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos para a constituição de vínculo de emprego público enunciados no ponto 5.1;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada;

f) Cópias dos certificados de habilitações;

g) Documento comprovativo de que tenha usufruído de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado, numa instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, numa data anterior à publicação do respetivo edital;

h) Declaração de compromisso do candidato a atestar não ser titular de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado nas carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitário e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e/ou sem termo em instituições nacionais não abrangidas pelos Estatutos de Carreira;

i) Todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae, em formato PDF ou zip.

6.3-Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente edital, devendo ocultar dados pessoais que, eventualmente, existam na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

6.4-Do curriculum vitae deverá constar:

a) Preâmbulo do qual constem os graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e, se for o caso, o cargo que atualmente ocupa;

b) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizada de acordo com a estrutura dos critérios e métodos de seleção, conforme anexo I, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados no formulário referido na alínea c) do ponto 6.2 do presente edital.

6.5-Todos os documentos da candidatura indicados no ponto 6.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

6.6-A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.7-Nos casos em que o júri tenha dúvidas sobre comprovativos entregues pelos candidatos pode solicitar informação complementar, conforme previsto no artigo 26.º do RCCPIPC.

6.8-Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

6.9-Não são aceites candidaturas enviadas por via postal ou correio eletrónico.

7-Audições públicas:

7.1-Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o curriculum vitae dos candidatos, as mesmas serão agendadas na primeira reunião de júri. As datas das audições públicas serão divulgadas no site institucional e notificados os candidatos aos quais se aplicará, nos termos do artigo 9.º do RCCPIPC.

8-Critérios, modo de avaliação, metodologia de classificação e seriação dos candidatos:

8.1-A apreciação das candidaturas far-se-á de acordo com o artigo 25.º do RCCPIPC;

8.2-A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação e os critérios de seleção e seriação constam do anexo I ao presente edital.

8.3-A classificação final de cada candidato é obtida através da seguinte metodologia:

a) Cada elemento do júri pontua individualmente cada candidato através da aplicação no formulário referido na alínea c) do ponto 6.2 do presente edital;

b) Cada elemento do júri calcula a classificação final de cada candidato, expressa na escala de 0 a 100 pontos, através da seguinte fórmula:

CF = 0,7 x CTC + 0,2 x CP + 0,1 x COAR onde CF = 0,7 x CTC + 0,2 x CP + 0,1 x COAR onde:

CF:

classificação final; classificação final;

CTC:

classificação da componente técnicocientífica e profissional, obtida através do ponto I do formulário, expressa na escala de 0 a 100 pontos; classificação da componente técnicocientífica e profissional, obtida através do ponto I do formulário, expressa na escala de 0 a 100 pontos;

CP:

classificação da componente pedagógica, obtida através do ponto II do formulário, expressa na escala de 0 a 100 pontos; classificação da componente pedagógica, obtida através do ponto II do formulário, expressa na escala de 0 a 100 pontos;

COAR:

classificação da componente organizacional e outras atividades relevantes, obtida através do ponto III do formulário, expressa na escala de 0 a 100 pontos.

c) A classificação final de cada candidato é obtida através da média aritmética simples das classificações finais calculadas por cada elemento do júri.

d) A classificação final será expressa na escala de 0 a 100 pontos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

8.4-Em caso de empate na classificação final, utilizam-se sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Classificação mais elevada da componente técnicocientífica;

b) Classificação mais elevada da componente pedagógica;

c) Classificação mais elevada na componente organizacional e outras atividades relevantes;

d) Classificação final mais elevada sem considerar limites máximos.

8.4.1-Na aplicação dos critérios de desempate indicados, as classificações da componente técnicocientífica, da componente pedagógica, da componente organizacional e outras atividades relevantes, e final sem considerar limites máximos de cada candidato empatado, obtêm-se através da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada elemento do júri.

9-Notificação dos candidatos:

9.1-A notificação dos candidatos é efetuada nos termos do artigo 9.º do RCCPIPC;

9.2-As listas dos candidatos não aprovados, a lista ordenada dos candidatos aprovados em mérito absoluto e o ato de homologação serão comunicadas aos candidatos, nos termos dos artigos 29.º e 30.º do RCCPIPC.

9.3-O processo integral do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, durante o respetivo horário de funcionamento, nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, sito, Rua da Misericórdia, Lagar dos CortiçosSão Martinho do Bispo-3045-093 Coimbra.

10-Composição do júri:

Presidente:

Jorge Manuel dos Santos Conde, Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais efetivos:

Maria João Santos, Professora Associada com Agregação do Instituo Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Nelson Jorge Campos Ramalho, Professor Associado do ISCTEInstituto Superior Ciências Trabalho e da Empresa;

Neuza Manuel Pereira Ribeiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

Teresa Manuela Marques dos Santos Dias Rebelo, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Daniel Jorge Roque Martins Gomes, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais suplentes:

Sandra Maria Geraldes Alves, Professora Coordenadora do Instituto de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro;

Bruno José Machado de Almeida, Professor Coordenador do Instituto de Contabilidade e Administração de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

26/05/2025.-O VicePresidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes.

ANEXO I

I. Componente técnicocientífica e profissional Ponderação de 70 % na classificação final

Dimensão

Item

Critérios

Unidades

Pontos

Máximo

Formação académica

1

Doutoramento na área de Comportamento Organizacional e Gestão de Pessoas

Por doutora-mento

20

20

Produção técnicocientífica área Comportamento Organizacional e Gestão de Pessoas

2

Autor ou coautor de artigo em revista indexada no 1.º decil do Journal Citation Report (JCR) ou do SCImago Journal Rank (SJR)

Por artigo

14

70

3

Autor ou coautor de artigo em revista indexada no 1.º quartil do JCR ou do SJR (não contabilizado em item anterior)

Por artigo

10

4

Autor ou coautor de artigo em revista indexada no 2.º quartil do JCR ou do SJR (não contabilizado em item anterior)

Por artigo

7

5

Autor ou coautor de artigo em revista indexada no 3.º quartil do JCR ou do SJR (não contabilizado em item anterior)

Por artigo

2

20

6

Autor ou coautor de artigo em revista indexada no 4.º quartil do JCR ou do SJR (não contabilizado em item anterior)

Por artigo

1

7

Autor ou coautor de livro técnicocientífico com ISBN

Por livro

2

8

Autor ou coautor de capítulo de livro indexado na Web of Science (WoS) ou Scopus

Por capítulo

1

9

Autor ou coautor de artigo em ata de encontro técnicocientífico com arbitragem

Por artigo

0,5

10

Prémio científico

Por prémio

2

5

11

Citação de artigo, livro ou capítulo de livro comprovada pela Scopus

Por citação

0,01

10

Participação em projetos e centros de investigação

12

Coordenação de projeto de investigação financiado

Por projeto

5

10

13

Participação em projeto de investigação financiado

Por projeto

2,5

14

Membro integrado de Centro de Investigação acreditado pela FCT

Por ano ou fração

2

Orientações e júris

15

Orientação de tese de doutoramento (concluída)

Por orientação

3

5

16

Coorientação de tese de doutoramento (concluída)

Por coorien-tação

1,5

17

Membro de júri de provas de doutoramento (exceto orientador)

Por júri

1

Ponderação máxima a considerar

100

II. Componente pedagógica Ponderação de 20 % na classificação final

Dimensão

Item

Critérios

Unidades

Pontos

Máximo

Experiência docente e regências

1

Experiência docente no ensino superior em regime de tempo integral (para colaborações a tempo parcial, considerar a proporção correspondente)

Por ano letivo ou fração

2

50

2

Lecionação de unidades curriculares diferentes na área de Comportamento Organizacional e Gestão de Pessoas em cursos de mestrado

Por unidade curricular

2

3

Lecionação de unidades curriculares diferentes na área de Comportamento Organizacional e Gestão de Pessoas em cursos de licenciatura

Por unidade curricular

1,5

4

Lecionação de unidades curriculares diferentes na área de Comportamento Organizacional e Gestão de Pessoas em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSPs) ou Cursos de Especialização Tecnológica (CETs)

Por unidade curricular

1

Orientações

5

Orientação de dissertação, projeto ou estágio de mestrado (concluído/a)

Por orientação

2

40

6

Coorientação de dissertação, projeto ou estágio de mestrado (concluído/a)

Por coorientação

1

7

Orientação de estágio ou projeto de licenciatura (concluído)

Por orientação

1

8

Coorientação de estágio ou projeto de licenciatura (concluído)

Por coorientação

0,5

9

Orientação de estágio de CTeSP ou CET (concluído)

Por orientação

0,5

10

Coorientação de estágio de CTeSP ou CET (concluído)

Por coorientação

0,25

Júris

11

Membro de júri de avaliação de dissertação, projeto ou estágio de mestrado (exceto orientador)

Por júri

1

20

12

Membro de júri de avaliação de estágio ou projeto de licenciatura (exceto orientador)

Por júri

0,5

13

Membro de júri de avaliação de estágio de CTeSP ou CET (exceto orientador)

Por júri

0,25

Ações de formação pedagógica

14

Ações de formação pedagógica com pelo menos 15 horas

Por ação de formação

1

10

15

Ações de formação pedagógica com menos de 15 horas

Por ação de formação

0,5

Ponderação máxima a considerar

100

III. Componente organizacional e outras atividades relevantes Ponderação de 10 % na classificação final

Dimensão

Item

Critérios

Unidades

Pontos

Máximo

Participação em órgãos de governo e de gestão

1

Membro do Conselho Científico ou Conselho Técnico-Científico

Por ano ou fração

2

40

2

Membro do Conselho Pedagógico

Por ano ou fração

1,5

3

Membro da Assembleia de Representantes ou Conselho de Escola

Por ano ou fração

1

Coordenação de unidades científico-pedagógicas

4

Presidente de departamento

Por ano ou fração

3

60

5

Vice-Presidente de departamento

Por ano ou fração

1

6

Coordenador de área científica ou área científica e curricular

Por ano ou fração

2

7

Coordenador de curso de mestrado

Por ano ou fração

3

8

Vogal de comissão coordenadora de mestrado

Por ano ou fração

2

9

Diretor de curso de licenciatura

Por ano ou fração

3

10

Coordenador de CTeSP

Por ano ou fração

2

11

Coordenador de CET

Por ano ou fração

2

Participação em júris e comissões

12

Membro de júri ou responsável de provas de concurso de acesso e ingresso de estudantes (maiores de 23 anos; concursos especiais; estudantes internacionais; dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados; mudança de par instituição/curso e reingresso; mestrados;

CTeSPs;

CETs)

Por júri

0,5

20

13

Membro de júri de reconhecimento específico

Por júri

0,25

14

Membro de júri de reconhecimento de nível

Por júri

0,15

15

Membro de comissão encarregue da acreditação de mestrado ou licenciatura em funcionamento

Por ciclo de estudos

2

16

Membro de comissão encarregue de acreditação de novo mestrado ou licenciatura

Por ciclo de estudos

2

17

Membro de comissão encarregue da criação de novo CTeSP ou CET

Por ciclo de estudos

1

18

Membro da comissão encarregue da criação de curso de pós-graduação

Por curso

1

Total

100

319101358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6191737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda