Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho de 12/03/2025, no uso de competência delegada pelo Despacho 6711/2023, publicado no Diário da República n.º 119, de 21/06, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, de Coordenador de Serviço para o INOPOLAcademia de Empreendedorismo do Instituto Politécnico de Coimbra.
1-Referência do concurso:
PRND/10/2025
2-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3-Local de Trabalho:
INOPOLAcademia de Empreendedorismo do Instituto Politécnico de Coimbra.
4-Área de atuação:
As referidas no artigo 16.º-A dos Estatutos do INOPOL Academia de Empreendedorismo (Despacho 7823/2024, de 16/07, publicado no Diário da República, n.º 136, de 16/07, na sua redação atual) conjugado com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
5-Forma de Provimento:
Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
6-Requisitos formais de provimento:
a) Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados, nos termos do artigo 16.º-A dos Estatutos do INOPOL Academia de Empreendedorismo (Despacho 7823/2024, de 16/07, publicado no Diário da República, n.º 136, de 16/07, na sua redação atual), sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente.
b) Possuir formação superior conferente de grau;
c) Possuir no mínimo, dois anos de experiência profissional em funções ou cargos para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.
7-Perfil exigido:
a) Visão estratégica, autonomia e capacidade de decisão, em alinhamento com a estratégia da instituição;
b) Capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas;
c) Forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência;
d) Capacidade de iniciativa, de antecipação e implementação de soluções, adequadas aos objetivos estratégicos da instituição;
e) Capacidade de organização e otimização do serviço, promovendo a valorização das pessoas;
f) Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores;
g) Experiência profissional relevante, designadamente na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados.
8-Métodos de seleção:
A) Avaliação curricularem que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, tendo como referência as exigências do cargo a prover, mediante ponderação, com base no respetivo currículo profissional, das habilitações académicas, da formação profissional e da formação profissional específica para o exercício de funções dirigentes e da experiência profissional, sendo dado especial relevo:
a) Experiência profissional no âmbito de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade do lugar a prover, que evidencie o domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal e experiência de coordenação e orientação de equipas;
b) Às ações de formação e aperfeiçoamento, realizadas nos últimos 5 anos, que intrinsecamente se relacionem com as atribuições do INOPOLAcademia de Empreendedorismo;
B) Entrevista pública-em que serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, sendo considerados:
a) Sentido de responsabilidade, capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores;
b) A visão estratégica e orientação para resultados de grande qualidade;
c) A capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise com rigor e de resolução de problemas;
d) A capacidade de organização e otimização do serviço em tempos de escassez de recursos;
e) A capacidade de liderança, de dinamização de equipas, proatividade e autonomia para o desenvolvimento de projetos.
8.1-A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
8.2-Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.
8.3-Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.
8.4-Valoração dos métodos de seleção:
a avaliação curricular terá uma ponderação de 40 % e a entrevista pública uma ponderação de 60 %.
9-Forma, prazo e local de apresentação de candidaturasOs candidatos deverão aceder e registar-se no sítio da internet https:
//www.ipc.pt/bupc/concursos/form/concursos_n_docentes para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).
9.1-As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado na BEP e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos no ponto 10.
9.2-Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do cargo a que se candidata;
b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
c) Habilitações literárias;
d) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento, a que se refere o ponto 6 do presente aviso, nomeadamente serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam.
10-O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e a situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;
b) Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do cargo para que se candidata, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;
c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a posição remuneratória, a categoria detida, e a antiguidade na carreira e na categoria;
d) Cópia de documentos comprovativos das habilitações académicas;
e) Cópia de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;
10.1-Apenas será valorada a experiência profissional devidamente confirmada pela entidade onde são ou foram exercidos os cargos, funções ou atividades.
10.2-O Júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.
11-Publicitação da decisão final:
Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
12-Composição e identificação do Júri:
Presidente:
Sara Isabel Azevedo Proença, Diretora do INOPOL Academia de Empreendedorismo do Instituto Politécnico de Coimbra;
1.º vogal:
Joana Margarida de Sousa Pereira Ramos, Coordenadora de Serviço do Gabinete de Interface com a Comunidade do Instituto Politécnico de Coimbra;
2.º vogal:
Artur Jorge Casqueiro Romão, PróPresidente para o Empreendedorismo, Emprego e Valorização do Conhecimento do Instituto Politécnico de Portalegre.
22/05/2025.-O VicePresidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Daniel Jorge Roque Martins Gomes.
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