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Despacho 6051/2025, de 29 de Maio

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 301.21.25.3.09 ― parquímetro.

Texto do documento

Despacho 6051/2025

Aprovação de Modelo n.º 301.21.25.3.09

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Lei 29/22, de 7 de abril e nos termos do n.º 7 do artigo 2.º da Portaria 211/22, de 23 de agosto e da Portaria 363/2023, de 15 de novembro, requer a empresa RESOPRESoluções Urbanas, S. A., com sede na Avenida Infante D. Henrique 286, 1950-421 Lisboa, a aprovação de modelo de parquímetro, marca Flowbird, modelo STRADA, fabricado por Flowbird SAS., com sede em 2 ter Rue du Château, Neuilly-sur-Seine 92200, France.

1-Descrição sumária

Trata-se de um contador de tempo de estacionamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, com base numa tarifa predefinida pela entidade exploradora. A referida tarifa é configurada e gravada sobre uma memória flash, incluindo a mudança de horário verão/inverno, feriados, etc. A hora do parquímetro está integrada nas funcionalidades básicas da unidade de controlo, sendo controlada por um relógio digital. O pagamento do tempo de estacionamento poderá ser efetuado com recurso a moedas ou a cartões (opcional).

2-Constituição

2.1-Alimentação

Rede elétrica, bateria e ou painel solar.

2.2-Mostrador

LCD, do tipo tátil a cores, com indicação da data e hora e data atual, com indicação mínima de data e hora com resolução ao minuto, opcionalmente outras informações.

2.3-Emissão de bilhetes e recibo

Através de uma impressora gráfica com impressão térmica, com indicação da data e hora de início e de fim de estacionamento, com resolução ao minuto e valor pago.

2.4-Moedas aceites

Seletor de moedas motorizado, programável até 16 tipos de moedas diferentes.

2.5-Leitor de Cartões

Opcionalmente o parquímetro pode estar equipado com leitor de cartões de tecnologia diversa podendo dispor de duas formas de interface uma com contacto e outra sem contacto.

Para além de possibilitar a execução de pagamentos, o leitor de cartões permite ainda a identificação de operadores do parquímetro.

2.6-Teclado alfanumérico

Opcionalmente o parquímetro poderá estar equipado com teclado numérico ou alfanumérico, existindo três tipos de teclados distintos:

Numérico de 16 teclas.

Alfanumérico de 12 teclas.

Alfanumérico de 44 teclas.

2.7-Programação

Através de ficha do tipo USB localizada na placa principal “motherboard”.

Este acesso físico é vedado após a realização do controlo metrológico, dado existir um esquema de selagem que impede o acesso a esta entrada.

2.8-Controlo Remoto

Opcionalmente o parquímetro pode estar equipado com dispositivo de comunicações GPRS que permite a transmissão bidirecional de dados entre o parquímetro e um sistema central.

2.9-Condições de funcionamento

Temperatura:

− 20 ºC a + 70 ºC.

3-Características Metrológicas

3.1-Resolução

Minuto.

3.2-Alcance

Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade do cofre.

4-Inscrições

Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir, em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca;

Modelo;

Ano de fabrico;

Número de série;

5-Marcações

Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/22, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

A imagem não se encontra disponível.

6-Selagem

Os parquímetros fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados de acordo com esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.

7-Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8-Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.

9 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.

ANEXO

Esquema de Selagem

A imagem não se encontra disponível.

319037806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6191714.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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