Aprovação de Modelo n.º 301.21.25.3.09
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Lei 29/22, de 7 de abril e nos termos do n.º 7 do artigo 2.º da Portaria 211/22, de 23 de agosto e da Portaria 363/2023, de 15 de novembro, requer a empresa RESOPRESoluções Urbanas, S. A., com sede na Avenida Infante D. Henrique 286, 1950-421 Lisboa, a aprovação de modelo de parquímetro, marca Flowbird, modelo STRADA, fabricado por Flowbird SAS., com sede em 2 ter Rue du Château, Neuilly-sur-Seine 92200, France.
1-Descrição sumária
Trata-se de um contador de tempo de estacionamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, com base numa tarifa predefinida pela entidade exploradora. A referida tarifa é configurada e gravada sobre uma memória flash, incluindo a mudança de horário verão/inverno, feriados, etc. A hora do parquímetro está integrada nas funcionalidades básicas da unidade de controlo, sendo controlada por um relógio digital. O pagamento do tempo de estacionamento poderá ser efetuado com recurso a moedas ou a cartões (opcional).
2-Constituição
2.1-Alimentação
Rede elétrica, bateria e ou painel solar.
2.2-Mostrador
LCD, do tipo tátil a cores, com indicação da data e hora e data atual, com indicação mínima de data e hora com resolução ao minuto, opcionalmente outras informações.
2.3-Emissão de bilhetes e recibo
Através de uma impressora gráfica com impressão térmica, com indicação da data e hora de início e de fim de estacionamento, com resolução ao minuto e valor pago.
2.4-Moedas aceites
Seletor de moedas motorizado, programável até 16 tipos de moedas diferentes.
2.5-Leitor de Cartões
Opcionalmente o parquímetro pode estar equipado com leitor de cartões de tecnologia diversa podendo dispor de duas formas de interface uma com contacto e outra sem contacto.
Para além de possibilitar a execução de pagamentos, o leitor de cartões permite ainda a identificação de operadores do parquímetro.
2.6-Teclado alfanumérico
Opcionalmente o parquímetro poderá estar equipado com teclado numérico ou alfanumérico, existindo três tipos de teclados distintos:
Numérico de 16 teclas.
Alfanumérico de 12 teclas.
Alfanumérico de 44 teclas.
2.7-Programação
Através de ficha do tipo USB localizada na placa principal “motherboard”.
Este acesso físico é vedado após a realização do controlo metrológico, dado existir um esquema de selagem que impede o acesso a esta entrada.
2.8-Controlo Remoto
Opcionalmente o parquímetro pode estar equipado com dispositivo de comunicações GPRS que permite a transmissão bidirecional de dados entre o parquímetro e um sistema central.
2.9-Condições de funcionamento
Temperatura:
− 20 ºC a + 70 ºC.
3-Características Metrológicas
3.1-Resolução
Minuto.
3.2-Alcance
Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade do cofre.
4-Inscrições
Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir, em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:
Nome e morada do fabricante ou importador;
Marca;
Modelo;
Ano de fabrico;
Número de série;
5-Marcações
Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/22, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
6-Selagem
Os parquímetros fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados de acordo com esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.
7-Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8-Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.
9 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
ANEXO
Esquema de Selagem
319037806