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Aviso 13700/2025/2, de 29 de Maio

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Sumário

Nomeação para quadro de zona pedagógica concurso externo extraordinário para o ano letivo de 2024-2025.

Texto do documento

Aviso 13700/2025/2

Nomeação para quadro de zona pedagógicaconcurso externo extraordináriopara o ano letivo 2024-2025

Nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e em conformidade com o Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua versão atual, em conjugação com o artigo 5.º do Decreto Lei 57-A/2024, de 13 de setembro, torna-se público a lista de docentes que ingressaram no Quadro de Zona Pedagógica, no concurso externo extraordinário, no ano letivo de 2024-2025, com efeitos a 15 de novembro de 2024:

Nome

Grupo

Índice

QZP

José Henrique Alves de Sousa Ribeiro

110-1.º Ciclo

205

45

Lara Maria Dias Branco Domingos

350-Espanhol

188

45

Ana Cristina Rodrigues da Silva Lúcio

410-Filosofia

205

45

António José Louro Pereira dos Santos

550-Informática

167

45

23 de maio de 2025.-A Diretora, Maria Inês Muller.

319097041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6191705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-09-13 - Decreto-Lei 57-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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