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Louvor 435/2025, de 29 de Maio

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Sumário

Atribuição de louvor e condecoração com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, ao Major de Administração Militar (2031250) David Trinta Morais.

Texto do documento

Louvor 435/2025

Louvor e condecoração

Dando expressão pública ao reconhecimento que lhe é devido, louvo o Major de Administração Militar (2031250) David Trinta Morais pela forma extremamente dedicada, competente e altamente meritória como vem desempenhando as exigentes e sensíveis funções de vogal do Conselho de Direção e de chefe da Repartição Administrativa e Financeira dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, evidenciando, em permanência, relevantes qualidades pessoais e profissionais, delas se enaltecendo a reconhecida aptidão para bem servir nas mais exigentes circunstâncias.

No exercício das funções de chefe da Repartição Administrativa e Financeira, graças à sua notável capacidade de planeamento e organização, extraordinário espírito de missão, inteligência emocional e notável apego aos mais nobres ideais de bem servir, o Major Morais desenvolveu um trabalho de excelência, impulsionando mudanças e adaptações aos procedimentos e ao funcionamento interno, encontrando soluções assentes na simplificação de processos, na racionalização parcimoniosa de recursos e no incremento da coordenação e cooperação internas e na colaboração externa, dando expressão material à tão almejada eficiência e concorrendo cabalmente para a concretização da estratégia dos SSGNR.

Na qualidade de vogal do Conselho de Direção, e consciente da relevância das suas funções, tem conseguido, fruto de uma incontroversa inteligência e cultura geral, probidade, bom senso, grande dedicação à causa pública e uma visão muito esclarecida sobre as várias questões que envolvem os Serviços Sociais, criar sinergias de modo a antecipar e prever possíveis constrangimentos e dificuldades, apresentando propostas e soluções fundamentadas e coerentes numa permanente busca da racionalidade, constituindo-se como um valioso e crucial colaborador, de extrema eficácia e qualidade e contribuindo significativamente para o cumprimento da missão dos Serviços Sociais e da Guarda Nacional Republicana.

Num trabalho sistemático realizado ao longo dos últimos anos, destaca-se o seu decisivo contributo para o desenvolvimento e implementação do sistema informático de apoio à gestão interna e de interação com os beneficiários, bem como a participação qualificada em todos os processos que têm permitido a reabilitação do património habitacional, designadamente através do financiamento PRR e do programa de arrendamento com projeto de reabilitação.

A todo o tempo, perante a complexidade dos problemas, tem demonstrado inabalável tranquilidade e profunda capacidade de observação, assumindo-se naturalmente como mobilizador de vontades e patenteando competências para ocupar cargos de maior relevância e responsabilidade.

Face ao anteriormente exposto, é de inteira justiça reconhecer as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o Major David Morais como sendo um oficial de elevada craveira, que primou a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, exemplar espírito de sacrifício e de obediência, bravura, reconhecida coragem moral, sã camaradagem e provado esforço, tornando-se, por isso, merecedor que os serviços por si prestados, dos quais resultaram prestígio, lustre e honra para os Serviços Sociais e para a Guarda Nacional Republicana sejam considerados como extraordinários, relevantes, extraordinariamente importantes e distintos.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto Lei 177/82, de 12 de maio, o Governo, por intermédio da Ministra da Administração Interna, determina que seja concedida ao Major de Administração Militar (2031250) David Trinta Morais, da Guarda Nacional Republicana, a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro.

22 de maio de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

319094571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6191697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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