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Louvor 431/2025, de 29 de Maio

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Sumário

Atribuição de louvor e condecoração com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, ao Major-General (1910765) Jorge Ludovico Bolas, da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Louvor 431/2025

Louvor e condecoração

Em elevada manifestação de reconhecimento público, louvo o MajorGeneral (1910765) Jorge Ludovico Bolas pela forma excecional com que vem exercendo o cargo de comandante da Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF) da Guarda Nacional Republicana, ao longo dos últimos quatro anos, demonstrando uma competência invulgar, pautada por firmeza de caráter e espírito de missão.

O MajorGeneral Jorge Bolas assumiu com coragem e pragmatismo o comando da UCCF, enfrentando com determinação os desafios complexos e exigentes da função, revelando uma inigualável visão e elevada ação de comando, norteada por um notável espírito de sacrifício e energia, que se traduz numa atuação firme, inovadora e profundamente eficaz.

Sob a sua liderança, foram implementadas melhorias orgânicas e operacionais, promovendo novas abordagens na gestão de processos e elevando os padrões de eficiência e eficácia. A bravura com que assumiu a implementação de profundas alterações estruturais, com especial destaque para a implementação da estrutura de investigação criminal e SEPNA, foi determinante para o processo conducente à definição e consolidação da nova estrutura orgânica e funcional da UCCF. O impacto do seu trabalho é visível nos êxitos alcançados, fruto de uma orientação segura, de uma dedicação inabalável e de uma postura exemplar enquanto militar e comandante.

Num contexto marcado por novos e complexos desafios associados ao cumprimento da missão da GNR, o MajorGeneral Bolas demonstrou elevada visão estratégica e competência técnica na edificação da capacidade de vigilância aérea da Unidade, contribuindo decisivamente para garantir uma resposta eficaz, integrada e adaptada às exigências do presente e do futuro.

A sua intervenção revelou-se essencial para a criação de bases sólidas, traduzida em diversas publicações estruturantes que sustentam a operacionalização do serviço diário da UCCF, assegurando um modelo funcional robusto, preditivo e alinhado com os princípios da boa gestão, eficiência e rigor. O seu empenho, visão e capacidade de concretização merecem o mais elevado reconhecimento institucional.

Pelas qualidades e virtudes realçadas, aliadas a um exemplar espírito de obediência e à afirmação constante de elevados dotes de caráter e abnegação, reiteradamente evidenciadas pelo provado esforço e grande dedicação em serviço de segurança pública, é da mais elementar justiça e de inequívoco merecimento considerar que os serviços prestados pelo MajorGeneral Jorge Bolas à Guarda Nacional Republicana contribuíram significativamente para o prestígio e para o cumprimento cabal da missão da instituição e para a segurança do País, devendo por isso serem publicamente reconhecidos e classificados como extraordinariamente importantes e distintos.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto Lei 177/82, de 12 de maio, o Governo, por intermédio da Ministra da Administração Interna, determina que seja concedida ao MajorGeneral (1910765) Jorge Ludovico Bolas, da Guarda Nacional Republicana, a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro.

22 de maio de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

319094003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6191693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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