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Louvor 428/2025, de 29 de Maio

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Sumário

Atribuição de louvor e condecoração com a Medalha de Mérito de Segurança Pública, 1.ª classe, ao Tenente-General (1910770) Jorge Manuel Ribeiro Goulão, da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Louvor 428/2025

Louvor e condecoração

Louvo o TenenteGeneral Jorge Manuel Ribeiro Goulão pela sua inexcedível dedicação e singular profissionalismo no desempenho das relevantes funções de inspetor da Guarda.

Oficial amplamente reconhecido e com uma carreira exemplar, pautou sempre a sua ação pela competência e pelo rigor, qualidades que, aliadas a uma notável capacidade de trabalho, a um profundo conhecimento institucional e a uma ímpar aptidão para bem servir em todas as circunstâncias, muito têm contribuído para a excelência do trabalho desenvolvido pela Inspeção da Guarda.

Nesta senda, torna-se de inteira justiça relevar as iniciativas dinamizadas sob a sua coordenação e supervisão, assim como as importantes medidas que vêm sendo implementadas, de forma transversal, junto do dispositivo da Guarda Nacional Republicana, e que têm permitido melhorar substancialmente as condições em que o efetivo presta serviço e em que os cidadãos são atendidos.

Tratando-se, efetivamente, de uma vertente essencial à instituição e ao desempenho da missão que lhe é cometida, tem o TenenteGeneral Jorge Goulão potenciado, de forma significativa, as sinergias junto dos diversos interlocutores, tanto ao nível interno como externo, as quais são vitais, designadamente à definição de estratégias mais ajustadas e eficazes assim como à monitorização e à execução das ações que daquelas decorrem e que permitem, nos diferentes domínios, elevar os padrões de qualidade e assegurar as melhores práticas associadas à atividade policial.

Praticando em elevado grau a virtude da lealdade e denotando coragem moral de ocupar postos ou cargos de grande responsabilidade, tem o TenenteGeneral Jorge Goulão demonstrado, ainda, ser possuidor de elevados dotes de caráter, espírito de obediência aos valores do Estado de Direito Democrático, abnegação pela causa pública e sacrifício pelo serviço, pelo que é de inteira justiça salientar a sua conduta e excecionais qualidades e virtudes profissionais com merecimento de serem apontados ao respeito e consideração pública.

A sua liderança, demarcada por uma visão estratégica e por um sentido de justiça que lhe é intrínseco, tem granjeado o respeito e a consideração de todos os que consigo privam, sendo indubitável a motivação que cultiva no seu efetivo, reforçando a cultura interna de responsabilidade, exigência e melhoria contínua, em perfeito alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição e com impacto na ação inspetiva realizada e no alcance dos melhores resultados, que concorrem para uma Guarda mais eficiente, moderna e próxima dos cidadãos.

Pelo que, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 18.º do Decreto Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Mérito de Segurança Pública, 1.ª classe, o TenenteGeneral (1910770) Jorge Manuel Ribeiro Goulão, da Guarda Nacional Republicana.

22 de maio de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

319093761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6191690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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