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Louvor 427/2025, de 29 de Maio

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Sumário

Atribuição de louvor e condecoração com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, ao Tenente-General Paulo Jorge Alves Silvério, da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Louvor 427/2025

Louvor e condecoração

Dando expressão pública ao reconhecimento que lhe é inteiramente devido, louvo o TenenteGeneral (1910779) Paulo Jorge Alves Silvério pela inexcedível competência profissional e devotado espírito de missão demonstrados no exercício das funções de 2.º ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, evidenciando em todas as circunstâncias um invulgar sentido de dever para com a Guarda e Portugal.

Dotado de atributos pessoais e profissionais diferenciadores, o seu profundo compromisso institucional reflete-se na constante preocupação com o bemestar dos militares da Guarda, revelando uma liderança pautada pela ponderação, equidade e um elevado sentido de justiça no relacionamento com entidades internas e externas, em contextos frequentemente exigentes e complexos.

No exercício das suas funções, a sua conduta de comando tem sido marcada por uma dedicação inabalável ao serviço público, traduzida num provado esforço, mesmo com sacrifício da sua vida pessoal, para coadjuvar eficazmente o ComandanteGeral, constituindo um contributo essencial para a coesão e robustez organizacional da Guarda, que se afirma hoje como uma força de segurança amplamente reconhecida e prestigiada no plano nacional e internacional.

Entre as diversas responsabilidades que lhe têm sido atribuídas, destaca-se a liderança e coordenação de vários grupos de trabalho, com especial relevo para a revisão da Lei Orgânica da Guarda, reajuste do Dispositivo Territorial e proposta de alteração do Regulamento Geral de Serviço da Guarda. Neste âmbito, a sua ímpar energia tem sido determinante para a apresentação de estudos e propostas inovadoras no seio dos grupos de trabalho que coordena, contribuindo de forma decisiva para a conceção e preparação de alterações estruturantes na organização da Guarda, alicerçadas numa análise criteriosa e sistemática, com impacto direto no reforço da sua eficácia e capacidade operacional.

Dotado de uma notável capacidade de trabalho, de uma grande aptidão organizativa e de uma abordagem metódica, célere e estrategicamente orientada, o TenenteGeneral Paulo Jorge Alves Silvério tem demonstrado uma exemplar competência na mobilização de sinergias entre as diferentes unidades e órgãos da instituição, assegurando coerência, envolvimento e eficácia na concretização dos objetivos delineados.

Pela sua grande dedicação em serviço da segurança pública e pelas suas excecionais qualidades e virtudes militares, das quais se evidenciam a bravura, a coragem e a vincada personalidade que constantemente evidencia, o TenenteGeneral Paulo Jorge Alves Silvério tem contribuído de forma notável para o prestígio, honra e dignificação da Guarda Nacional Republicana, que serve com exemplar abnegação.

A sua conduta e os serviços distintos prestados à instituição e a Portugal constituem um exemplo a seguir, sendo inteiramente merecedor do mais elevado reconhecimento pela natureza extraordinariamente importante do seu desempenho.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto Lei 177/82, de 12 de maio, o Governo, por intermédio da Ministra da Administração Interna, determina que seja concedida ao TenenteGeneral (1910779) Paulo Jorge Alves Silvério, da Guarda Nacional Republicana, a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro.

22 de maio de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

319093656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6191689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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