Consulta pública do Projeto de Regulamento de Casa Mortuária
António Limpo Montezo, Presidente da Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel, torna público que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 11 de dezembro de 2024, foi aprovado o projeto de Regulamento de Casa Mortuária, ao abrigo da alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso nas instalações da Freguesia (Rua da Igreja, n.º 80, 7885-259 Póvoa de São Miguel) e encontra-se disponível para consulta na internet (https:
//www.jf-povoasaomiguel.pt/).
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, para a (Rua da Igreja, n.º 80, 7885-259 Póvoa de São Miguel) ou para o endereço eletrónico (f.povoasaomiguel@gmail.com), no prazo acima fixado.
21 de maio de 2025.-O Presidente da Freguesia, António Limpo Montezo.
Nota Justificativa Nos termos do artigo 99.º do CPACódigo do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação), “os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
A Casa Mortuária é uma parte integrante do equipamento coletivo, e é um espaço que deve respeitar a dignidade e sentimento das pessoas, pretende-se que a sua utilização embora abrangente, por parte da população, se regule pelas normas instituídas neste Regulamento.
A Freguesia de Póvoa de São Miguel como entidade responsável pela gestão da Casa Mortuária elabora este Regulamento com o objetivo de regulamentar as condições e regras de utilização de modo a assegurar o bom funcionamento do espaço.
O projeto de regulamento é submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Enquadramento Legal Atendendo ao disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo anexo do Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é apresentado o seguinte Regulamento de Utilização da Casa Mortuária da Freguesia da Póvoa de São Miguel.
Artigo 2.º
Objeto O presente regulamento tem por objetivo regulamentar as condições de utilização da Casa Mortuária da Freguesia de Póvoa de São Miguel.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação A Casa Mortuária é uma parte integrante do equipamento coletivo da Freguesia, e colocada ao serviço da população. A sua utilização é facultada, mediante o pagamento de uma taxa (presente no respetivo Regulamento e Tabela de Taxas e Preços), à população residente na área geográfica da Freguesia e ainda aqueles que não residam, mas cujos funerais se destinam ao cemitério da Freguesia.
Artigo 4.º
Utilização 1-A utilização da Casa Mortuária carece sempre de autorização prévia da Junta de Freguesia.
2-A utilização será facultada a toda a população residente na área geográfica da Freguesia e ainda aos não residentes, mas cujos funerais se destinem ao Cemitério da Freguesia.
Artigo 5.º
Requisições de utilização 1-A pessoa ou entidade responsável pelo funeral requisitará o acesso à Casa Mortuária na sede da Freguesia, através do preenchimento do requerimento anexo a este Regulamento (Anexo I) e pagamento da respetiva taxa.
2-Fora dos horários de funcionamento dos serviços da secretaria da Freguesia, aos sábados, domingos, feriados e tolerância de ponto, o acesso à Casa Mortuária será requisitado junto dos elementos da Junta de Freguesia.
3-Quando o serviço for assegurado nos termos do número anterior, o pagamento da taxa será efetuado na sede da Freguesia, no dia útil seguinte à realização do funeral.
Artigo 6.º
Horários A entrada de cadáveres na Casa Mortuária poderá ser efetuada das 07.00 às 20.00 horas.
Artigo 7.º
Normas de utilização 1-Os utilizadores da Casa Mortuária devem zelar pelo bom uso e conservação dos espaços.
2-Nos espaços interiores não é permitido a perturbação da ordem por qualquer meio, a prática de quaisquer atos ofensivos à memória do falecido e aos familiares e ou acompanhantes.
3-A permanência de crianças, salvo quando acompanhadas por adulto.
4-Entrar acompanhado de quaisquer animais, com exceção dos indivíduos com alguma deficiência acompanhados de cães de assistência.
5-Realizar manifestações de caráter político.
6-Nos espaços interiores não é permitido a deterioração das instalações e do equipamento e deverão ser mantidas as condições de higiene dos mesmos.
7-Nos espaços interiores é expressamente proibido fumar ou consumir quaisquer tipos de bebidas alcoólicas.
8-No fim da utilização da Casa Mortuária, a pessoa ou entidade responsável pelo funeral retirará todos os adereços e objetos da cerimónia fúnebre.
Artigo 8.º
Responsabilidades dos requerentes 1-A utilização do espaço bem como os seus equipamentos, é da responsabilidade do requerente e devem ser entregues nas mesmas condições em que foram encontradas.
2-Serão apuradas responsabilidades, junto da pessoa ou entidade requisitante pela má ou indevida utilização dos espaços e possíveis danos materiais que decorram dessa utilização, tendo a Freguesia legitimidade para cobrar os danos causados.
Artigo 9.º
Responsabilidade da Freguesia A gestão, limpeza do espaço e fornecimento de água é da responsabilidade da Freguesia.
Artigo 10.º
Perturbações e incidentes Ocorrendo quaisquer distúrbios ou perturbações da ordem pública dentro da Casa Mortuária da Freguesia, esta reserva-se ao direito de chamar as autoridades competentes para a resolução dos incidentes.
Artigo 11.º
Taxa de utilização A utilização da Casa Mortuária será feita mediante o pagamento da respetiva Taxa presente no Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões Todas as eventuais dúvidas, omissões ou outras situações aqui não contempladas, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado pelo órgão executivo em:
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Aprovado pelo órgão deliberativo em:
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ANEXO I
Requerimento de Utilização da Casa Mortuária
319082031