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Deliberação 709/2025, de 28 de Maio

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Sumário

Procede à publicação da extensão de encargos para empreitada de remodelação das instalações da galeria de exposições do Largo do Paço em Braga.

Texto do documento

Deliberação 709/2025

A Universidade do Minho necessita de diligenciar a abertura de um procedimento de contratação pública, na modalidade de concurso público, para formação de contrato que assegure a execução de uma empreitada de remodelação das instalações da Galeria de Exposições do Largo do Paço em Braga, com um prazo de execução de 8 (oito) meses, previsivelmente, compreendidos entre 2025 e 2026.

A concretização deste procedimento de contratação pública dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

O preço base do referido contrato ascende a 1.100.000,00€ (um milhão e cem mil euros), acrescido de IVA, à taxa legal em vigor:

Considerando que:

a) O disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, determina que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços, e não se encontre excecionado, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;

b) No caso das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional, que não tenham pagamentos em atraso, a competência para a assunção de compromissos plurianuais, que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, é do respetivo órgão de direção, conforme teor do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação;

c) À luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

d) Conforme estabelece o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, o exercício da competência delegada nos termos do n.º 6 deve observar, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e revestir a forma de deliberação sujeita a publicação no Diário da República;

e) O Despacho conjunto 7198/2024, do Ministro de estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento e do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, de 11 de junho de 2024, publicado no Diário da República n.º 126/2024, Série II de 2024-07-02, delega nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.

A competência delegada no despacho circunscreve-se aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário.

A delegação cessa automaticamente em relação às instituições de ensino superior públicas tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação a partir do momento em que passem a ter pagamentos em atraso.

f) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros decorrentes do referido processo de contratação nos anos económicos de 2025 e 2026;

g) Os encargos decorrentes da execução do contrato em questão serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento provenientes de receitas próprias do orçamento da Universidade do Minho;

h) A Universidade do Minho não tem quaisquer pagamentos em atraso.

Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7198/2024, de 11 de junho de 2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, de 2 de julho de 2024, determina-se o seguinte:

1-Fica a Universidade do Minho autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a realização de uma empreitada de remodelação das instalações da Galeria de Exposições do Largo do Paço em Braga, até ao montante global estimado de 1.100.000,00€ (um milhão e cem mil euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição anual:

a) Em 2025-€ 500.000,00 (quinhentos mil euros) ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.

b) Em 2026-€ 600.000,00 (seiscentos mil euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.

3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4-Os encargos emergentes da presente deliberação serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade do Minho, para o ano de 2025 na rubrica dimensão 55312.GG0017.96 | Cabimento 2025.8331.

5-A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de maio de 2025.-O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

319061669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6190275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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