Por despacho de 17 de fevereiro de 2025, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Adjunto, na área disciplinar de Psicologia, na especialidade de Psicologia da Educação, da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto Lei 78/2003, de 23 de abril, na sua versão atual, no portal Euraxess Portugal em https:
//www.euraxess.pt, e na página web da Universidade, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º-B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 10.º-B do ECDESP, esgotando-se com o seu preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I-Requisitos de admissão 1-Requisitos de admissão:
a) Ser titular, nos termos do artigo 17.º do ECDESP, do grau de doutor na área disciplinar de Psicologia, em ramo/especialidade adequada à especialidade a concurso ou do título de especialista (Área CNAEF-311):
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, daquele grau nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável;
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos do concurso;
iii) O título de especialista mencionado na alínea a) refere-se à previsão do artigo 48.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual.
b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita:
i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável.
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º, da Lei de Trabalho em Funções Públicas, constante do anexo à da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.
2-Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam o grau de doutor na área disciplinar de Psicologia, em ramo/especialidade adequada à especialidade a concurso ou do título de especialista (Área CNAEF-311);
b) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até à data de fim das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira;
c) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito;
d) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.
3-O Júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia. IIRequisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.
1-A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá, cumulativamente dos candidatos cumprirem os seguintes requisitos:
a) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito técnicocientífico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar de Psicologia, na especialidade de Psicologia da Educação, para a qual foi aberto o concurso e adequado à respetiva categoria docente;
b) Serem autores ou coautores de pelo menos dois (2) livros ou artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área científica em que é aberto o concurso, nos últimos cinco (5) anos;
c) Possuírem experiência profissional mínima de 5 anos, enquanto psicólogos na área de Psicologia da Educação, devidamente comprovada.
2-O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:
a) O currículo global do candidato não revelar mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica, conforme exposto na alínea a) do número anterior;
b) Não serem autores ou coautores de pelo menos dois (2) livros ou artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área científica em que é aberto o concurso, nos últimos cinco (5) anos.
c) Não possuírem experiência profissional mínima de 5 anos, enquanto psicólogos na área de Psicologia da Educação, devidamente comprovada.
3-Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do Ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do ECDESP, não sendo admitidas abstenções.
4-Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5-O Júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia. IIIInstrução da candidatura
1-A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade em https:
//www.ualg.pt/procedimentos-concursais, podendo ser entregue:
a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para:
Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro.
2-O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos em língua portuguesa:
a) Fotocópia ou em formato eletrónico pdf de documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificados comprovativos da titularidade de todos os graus académicos e/ou do título de especialista (se aplicável), fotocopiados e em formato eletrónico pdf;
c) Declaração emitida por entidade ou ordem profissional que comprove a experiência enquanto psicólogo, na área de psicologia da educação, fotocopiada e em formato eletrónico pdf;
d) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou fotocopiado e um (1) em formato eletrónico pdf, datados e assinados, dos quais constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
e) Um (1) exemplar impresso ou fotocopiado e um (1) exemplar em formato eletrónico pdf de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no Ponto V, alínea A), subalínea iii), até ao máximo de três (3);
f) Indicação dos resultados da “avaliação da qualidade” realizada em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, alínea b), do ECDESP;
g) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento e sinopse de linha de investigação que pretende implementar e plano de desenvolvimento pedagógico, com um máximo de 5000 palavras, impresso e em formato eletrónico pdf;
h) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas e que comprovem as atividades mencionadas no curriculum vitae ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender, fotocopiados ou em formato pdf;
i) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
j) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
k) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3-Os documentos exigidos nas alíneas i), j) e k) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que o candidato declare no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontre relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento nas vagas a concurso.
4-Os documentos em pdf exigidos nas alíneas b) a h) são enviados numa pendrive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.
5-A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação, o mesmo acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento deve ser verificado pelo candidato, de modo que os membros de júri tenham acesso à informação. O curriculum vitae deve ainda incluir os identificadores do candidato em serviços de indexação de publicações científicas, nomeadamente “ORCID ID”, “Scopus Author ID”, “Google Scholar ID”, e indicar para cada publicação a indexação nos serviços Web of Science e/ou Scopus.
6-De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado. IVAudições Públicas
1-O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP e do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.
2-Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.
V-Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos.
Avaliação curricular (100 %)-A Avaliação Curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos nos últimos 5 anos, na área disciplinar de Psicologia, na especialidade de Psicologia da Educação, e a respetiva adequação à categoria de Professor Adjunto, considerando as seguintes componentes:
A) Desempenho TécnicoCientífico e Profissional (35 %);
B) Capacidade Pedagógica (50 %);
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (15 %).
As componentes acima referidas são avaliadas de acordo com os seguintes parâmetros e respetivos fatores:
A) Desempenho técnicocientífico e profissional (35 %)
i) Participação em projetos científicos concluídos/em curso na área disciplinar de Psicologia, na especialidade de Psicologia da Educação (5 %):
Coordenador de projeto com financiamento externo concluído/em curso;
Membro de projeto com financiamento externo concluído/em curso;
Coordenador de projeto de prestação de serviços concluído/em curso;
Membro de projeto de prestação de serviços concluído/em curso;
Outros projetos relevantes.
ii) Orientação de trabalhos académicos e profissionais, e participação em júris de provas académicas, nomeadamente (5 %):
Tese de doutoramento concluída;
Dissertação/relatório de mestrado concluído;
Outras orientações relevantes;
Participação em júri de provas académicas como arguente.
iii) Produção técnicocientífica na área disciplinar de Psicologia, na especialidade de Psicologia da Educação, nomeadamente (10 %):
Publicações indexadas na Scopus ou WoS;
Publicações indexadas noutros índices (por exemplo, EHR, Latindex, Scielo);
Publicações em revistas internacionais não indexadas;
Publicações em atas de congressos internacionais;
Publicações em atas de congressos nacionais;
Livros e e-book;
Capítulos em obra coletiva;
Outras publicações.
iv) Intervenção em comunidades científica e profissional, nomeadamente (10 %):
Comunicação em conferência internacional por convite;
Comunicação em conferência internacional com revisão por pares;
Revisão de artigos ou capítulos em publicações internacionais indexados na WoS ou Scopus;
Revisão de artigos científicos ou capítulos noutras publicações;
(Co)editor de revista científica;
Membro integrado de unidade de investigação;
Experiência profissional em atividade relevante externa ao meio académico.
v) Experiência profissional comprovada, enquanto psicólogos, na área de Psicologia da Educação (5 %).
B) Capacidade pedagógica (50 %)
i) Qualidade e extensão da prática pedagógica (30 %):
Experiência e dedicação à docência no ensino superior politécnico ou universitário;
Lecionação de unidades curriculares no âmbito da área disciplinar e especialidade para que é aberto o concurso.
ii) Participação em órgãos, grupos ou comissões de caráter pedagógico (5 %):
Conceção ou restruturação de propostas de planos curriculares;
Participação em júris de exames e organização de provas.
iii) Participação na elaboração de programas ou manuais e outros textos e materiais de suporte à atividade letiva (5 %):
Manuais de apoio à docência com ISBN;
Elaboração de apontamentos impressos e digitais e cadernos de exercícios e outros de apoio à docência, devidamente identificados e datados;
Coordenação /responsabilidade de programas de unidades curriculares lecionadas.
iv) Supervisão de atividades pedagógicas (5 %):
Orientação/supervisão de estágios curriculares;
Orientação/ supervisão de estágios profissionais;
Organização de eventos de caráter pedagógico.
v) Desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso (5 %):
Experiência de lecionação de cursos breves não conferentes de grau;
Frequência de ações de formação pedagógica.
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (15 %)
i) Exercício de cargos de gestão em órgãos da unidade de ensino ou de Instituição de Ensino Superior e Direção/Coordenação de curso ou departamento, nomeadamente (10 %):
Membro de órgãos estatutários (p.e. Conselho TécnicoCientífico, Conselho Pedagógico);
Coordenador/diretor de curso;
Coordenador/diretor de departamento;
Coordenador-adjunto/subdiretor de curso;
Coordenador-adjunto/subdiretor de departamento;
Nomeação para cargos de gestão pela direção da Instituição ou da Unidade Orgânica;
Outros cargos de gestão relevantes.
ii) Participação em júris, nomeadamente (2 %):
Concursos de carreira da administração pública (pessoal docente e não docente, bolseiros de investigação);
Membro de júri ou comissão para seriação de candidatos a mestrados, concursos especiais, maiores de 23, cursos técnicos superiores profissionais e outros;
Outras participações em júris relevantes.
iii) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área disciplinar e especialidade a concurso, nomeadamente (3 %):
Membro de comissão organizadora de congressos e conferências;
Serviços prestados ao exterior geradores de receitas próprias;
Outra atividade relevante. VIProcesso de seriação em mérito relativo A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Durante a reunião, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. O presidente do júri usará como critério de desempate a pontuação mais alta na dimensão
Capacidade Pedagógica
»; caso o empate se mantenha, será feito o desempate pela dimensãoDesempenho TécnicoCientífico e Profissional
», e, finalmente, se necessário, pela dimensão
Outras atividades relevantes para a missão da Universidade
»;e) Se não se verificar nenhuma das situações previstas nas alíneas anteriores c) e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. O presidente do júri usará como critério de desempate pontuação mais baixa na dimensão
Capacidade Pedagógica
»; caso o empate se mantenha, será feito o desempate pela dimensãoDesempenho TécnicoCientífico e Profissional
», e, finalmente, se necessário, pela dimensão
Outras atividades relevantes para a missão da Universidade
». Será eliminado o candidato com pontuação mais baixa;
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos. VIIComposição do júri Presidente:
Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Vicereitora da Universidade do Algarvecom competência delegada pelo Reitor Vogais efetivos:
Doutora Maria Elisa Rolo Chaleta, Professora Associada com Agregação na Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;
Doutora Maria Cristina Campos de Sousa Faria, Professora Coordenadora na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja;
Doutora Carolina Fernandes de Carvalho, Professora Associada no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
Doutor Luis Alexandre da Fonseca Tinoca, Professor Associado no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
Doutor Luís Miguel Madeira Faísca, Professor Associado na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
Vogais Suplentes Doutor Paulo Alexandre Soares Moreira, Professor Associado com agregação na Escola de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro VIIIConsulta do processo O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.
15 de maio de 2025.-A ViceReitora, Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas.
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