O ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, através do Deliberação 1234/2021 do Conselho de Gestão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234 de 03 de dezembro de 2021, autorizou a assunção e inscrição dos encargos plurianuais, considerando o termo de vigência até ao final do ano de 2024.
Considerando que o contrato foi apenas celebrado em 31 de janeiro de 2022 e pressupondo uma vigência de 36 (trinta e seis) meses, verifica-se a necessidade de se proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais, de forma a acompanhar a execução física do mesmo, considerando a adjudicação e a vigência do contrato.
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais são suportados por verbas inscritas e a reescalonar nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento, ao abrigo da alínea i) do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, determina-se o seguinte:
1-A autorização do reescalonamento dos encargos plurianuais, considerando a sua efetiva execução contratual, repartindo-se pelos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025 da seguinte forma:
Ano de 2022:
560.174,56 €;
Ano de 2023:
689.647,23 €;
Ano de 2024:
697.335,35 €; e
Ano de 2025:
68.783,15 €.
2-O montante máximo da despesa fixado no ponto 1 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.
3-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
24 de fevereiro de 2025.-A Presidente do Conselho de Gestão do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
318752727