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Aviso 13583/2025/2, de 28 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Vidigueira (2025-2029).

Texto do documento

Aviso 13583/2025/2

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Vidigueira (2025-2029)

1-Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vidigueira.

2-Os requisitos de admissão ao procedimento concursal encontram-se fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, e no Regulamento do Procedimento Concursal para Eleição do Diretor, que pode ser consultado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Vidigueira, em www.aevid.pt ou nos serviços administrativos do mesmo.

3-A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vidigueira, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento ou nos serviços administrativos do mesmo.

4-O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, em suporte papel ou digital, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Vidigueira;

b) Projeto de intervenção para o Agrupamento de Escolas de Vidigueira, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5-O requerimento de admissão, o curriculum vitae, o projeto de intervenção e a documentação referida no número anterior, podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da escola sede, Escola Básica Integrada Frei António das Chagas, durante o seu horário de funcionamento; enviados por correio eletrónico para o Conselho Geral (conselho.geral@aevid.pt) ou remetidos por correio registado com aviso de receção, para o endereço:

Escola Básica Integrada Frei António das Chagas, Estrada da Circunvalação, 7960 212, Vidigueira, expedido até ao termo do prazo fixado para admissão das candidaturas.

6-As listas de candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas no placar junto da secretaria e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Vidigueira, www.aevid.pt, no prazo máximo de 10 dias úteis após a datalimite de admissão das candidaturas, sendo considerada esta a única forma para efeitos de notificação.

7-As candidaturas são apreciadas recorrendo aos seguintes métodos:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Vidigueira, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual realizada com o candidato.

8-O resultado do procedimento concursal será publicitado no placar junto da secretaria e na página eletrónica do Agrupamento, www.aevid.pt.

19 de maio de 2025.-A Presidente do Conselho Geral, Filomena de Jesus Minhoca Ribeiro.

319081838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6190196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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