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Despacho 5981/2025, de 28 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (eBUPI), mestre Blandina Maria da Silva Soares.

Texto do documento

Despacho 5981/2025

Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ambos nas atuais redações, nas Portarias 558/2022, de 22 de junho, 646/2022, de 24 de agosto e 359/2025/2, de 23 de maio, nas RCM n.os 45/2020, de 16 de junho, e 2/2023, de 13 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada:

1-Subdelego na Coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (eBUPi), mestre Blandina Maria da Silva Soares, todas as competências que me foram delegadas pelo artigo 5.º da Portaria 359/2025/2, de 23 de maio.

2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de maio de 2025.-A SecretáriaGeral, Helena de Almeida Esteves.

319097269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6190187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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