Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de Assistente Operacionalárea da Ação Educativa
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e no âmbito do procedimento concursal de constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras, para preenchimento de postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional-Ref.ª 5/DDSE/2023, para exercer funções nos Agrupamentos Escolares do concelho de Faro, conforme publicação na BEP OE2023305/0709 e publicação por extrato no Diário da República n.º 9840/2023, 2.ª série, n.º 97 em 19/05/2023, torna-se público que, foi concluído com sucesso o período experimental, conforme meu Despacho 055/2025/VTS de 16/05/2025, que contém a homologação da avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental, obtida de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no artigo 46.º da LTFP, dos/as trabalhadores/as João Henrique Beringel do Vale, Cristina Duarte de Oliveira Marques, Maria Antónia Dias Guerreiro Marques, Paula Maria Rita Baptista Coelho, Carina Correia Castilho, Susana Lourenço Horta, Cláudia Cristina Ornelas Pinto, Maria de Fátima Palma Ramos, Lara Sofia Manjua Poço, Flávia Guerreiro Domingos, Sandra Maria Angélico dos Reis, Sandra Patrícia Prata Soares da Silva Martins, Andreia Martins Fernandes, Maria Cristina Valente Cavaco, Márcia Cristina Madeira Alfarrobinha, Jéssica Isabel das Neves Brito, Joana Filipa Paulo Santos Gomes, Joana Margarida Agostinho Dias, Ana Carolina Ramos Dias Casadinho Vitorino, Cláudia Andreia Apolo Rosa, Denise Andreia das Dores Fidalgo Loura, Olímpia Alexandrina Cristóvão Monteiro, Viviana Tomaz Machado da Silva, Zélia Jesus Hilário dos Santos Martins, Joana Filipa Sousa Ferreira, Marlene Sofia Soares, Vera Cárin Lopes Rodrigues, André Filipe Martins Henrique, Sónia Isabel Estevão Dias, Manuela Sousa Leonardo Condinho e Joana Isabel Martins Santana, em período experimental.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria em causa.
16 de maio de 2025.-A Vereadora da Câmara Municipal, Teresa Santos.
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