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Aviso 13500/2025/2, de 27 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento administrativo de classificação como monumento de interesse municipal do imóvel designado por «Escola Conde de Ferreira».

Texto do documento

Aviso 13500/2025/2

Abertura do procedimento administrativo de classificação como Monumento de Interesse Municipal do imóvel designado por

«

Escola Conde de Ferreira

»

Carlos Manuel Lavrador de Jesus Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, nos termos e para os efeitos dos artigos 9.º e 11.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, torna público que, no uso da competência que é conferida à Câmara Municipal pela alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 29 de abril de 2025, através da Proposta n.º 600/2025, deliberou aprovar a abertura do procedimento administrativo de classificação como Monumento de Interesse Municipal do imóvel designado por:

Escola Conde de Ferreira, sito nas Ruas do Colégio, Latino Coelho e Conde de Ferreira, n.º 11, em Cascais, União das freguesias de Cascais e Estoril, concelho de Cascais, conforme as plantas anexas que são parte integrante da presente publicação.

A partir da notificação da decisão de abertura do procedimento ou da publicação do aviso no Diário da República, conforme a que ocorra em primeiro lugar, o bem imóvel é considerado em vias de classificação com todos os seus efeitos, ficando abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 40.º a 54.º da Lei 107/2001, de 08 de setembro, com exceção do previsto no artigo 42.º, conforme decorre do artigo 62.º do Decreto Lei 309/2009.

Os interessados poderão reclamar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa, conforme disposto no artigo 13.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.

O processo administrativo de classificação do bem imóvel está disponível para consulta no Núcleo de Património Histórico e Cultural, da Divisão de Arquivos e Património Histórico, sito no Museu Condes de Castro Guimarães, Avenida Rei Humberto II de Itália, em Cascais, todos os dias úteis das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.

E, para que conste, será publicado este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal e na página da internet da Câmara Municipal de Cascais em www.cascais.pt.

8 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

A imagem não se encontra disponível.

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Projeto:

1-X:

-112161.3 m-Y:

-107106.4 m

2-X:

-112149.3 m-Y:

-107133.6 m

3-X:

-112148.7 m-Y:

-107135.1 m

4-X:

-112146.8 m-Y:

-107136 m

5-X:

-112132.8 m-Y:

-107129 m

6-X:

-112128.8 m-Y:

-107125.2 m

7-X:

-112141.5 m-Y:

-107096.5 m

Área (m²):

724

Perímetro:

108.1

Nota.-Coordenadas em metros referentes ao sistema de referência PT-TM06/ETRS89 319085759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6188793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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