Abertura do procedimento administrativo de classificação como Monumento de Interesse Municipal do imóvel designado por
Escola Conde de Ferreira
»Carlos Manuel Lavrador de Jesus Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, nos termos e para os efeitos dos artigos 9.º e 11.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, torna público que, no uso da competência que é conferida à Câmara Municipal pela alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 29 de abril de 2025, através da Proposta n.º 600/2025, deliberou aprovar a abertura do procedimento administrativo de classificação como Monumento de Interesse Municipal do imóvel designado por:
Escola Conde de Ferreira, sito nas Ruas do Colégio, Latino Coelho e Conde de Ferreira, n.º 11, em Cascais, União das freguesias de Cascais e Estoril, concelho de Cascais, conforme as plantas anexas que são parte integrante da presente publicação.
A partir da notificação da decisão de abertura do procedimento ou da publicação do aviso no Diário da República, conforme a que ocorra em primeiro lugar, o bem imóvel é considerado em vias de classificação com todos os seus efeitos, ficando abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 40.º a 54.º da Lei 107/2001, de 08 de setembro, com exceção do previsto no artigo 42.º, conforme decorre do artigo 62.º do Decreto Lei 309/2009.
Os interessados poderão reclamar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa, conforme disposto no artigo 13.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
O processo administrativo de classificação do bem imóvel está disponível para consulta no Núcleo de Património Histórico e Cultural, da Divisão de Arquivos e Património Histórico, sito no Museu Condes de Castro Guimarães, Avenida Rei Humberto II de Itália, em Cascais, todos os dias úteis das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.
E, para que conste, será publicado este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal e na página da internet da Câmara Municipal de Cascais em www.cascais.pt.
8 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.
Projeto:
1-X:
-112161.3 m-Y:
-107106.4 m
2-X:
-112149.3 m-Y:
-107133.6 m
3-X:
-112148.7 m-Y:
-107135.1 m
4-X:
-112146.8 m-Y:
-107136 m
5-X:
-112132.8 m-Y:
-107129 m
6-X:
-112128.8 m-Y:
-107125.2 m
7-X:
-112141.5 m-Y:
-107096.5 m
Área (m²):
724
Perímetro:
108.1
Nota.-Coordenadas em metros referentes ao sistema de referência PT-TM06/ETRS89 319085759