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Despacho 5963/2025, de 27 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo.

Texto do documento

Despacho 5963/2025

Delegação de Competências no Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo

Considerando:

1-A delegação e a subdelegação de competências constituem um instrumento privilegiado de redução de circuitos e desburocratização dos procedimentos administrativos, previsto nos artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

2-A necessidade de assegurar uma gestão próxima, ágil e célere dos recursos humanos afetos às unidades de saúde;

3-Que o Decreto Lei 23/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da saúde, operada pelos artigos 13.º e 33.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto;

4-Que nos termos do artigo 19.º do Decreto Lei 23/2019, “as competências próprias do presidente da câmara municipal e dos órgãos municipais em matéria de gestão dos trabalhadores que exerçam funções nas unidades funcionais dos ACES e das Divisões de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências das Administrações Regionais de Saúde, que integram o SNS, podem ser objeto de delegação nos diretores dos ACES e coordenadores das divisões de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências”

;

5-Que o Decreto Lei 102/2023, de 7 de novembro, procede à reestruturação das entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), adotando-se o modelo de organização e funcionamento em unidades locais de saúde (ULS), mais concretamente do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., com integração do Agrupamento de Centros de Saúde Estuário do Tejo, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.;

Delego, no Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, ou em quem o substitua legalmente, a competência de gestão de recursos humanos prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, para a prática dos seguintes atos:

a) Gestão dos recursos humanos afetos às unidades de saúde que, por força da concretização da transferência de competências para o município, passaram a integrar o mapa de pessoal do município;

b) Decisão em matéria de organização e horário de trabalho, nos termos legalmente fixados, em articulação com a câmara municipal;

c) Distribuição do serviço;

d) Justificação de faltas dos trabalhadores e das trabalhadoras afetas à unidade de saúde que gere;

e) Aprovação e alteração do mapa de férias dos trabalhadores e das trabalhadoras, e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

f) Realização da avaliação de desempenho, tendo em consideração as diretrizes emanadas pelo Conselho Coordenador de Avaliação, realizando-se a harmonização e validação no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Município;

g) Identificação das necessidades de formação específica dos trabalhadores;

h) Emissão de parecer sobre a concessão do Estatuto de TrabalhadorEstudante;

i) Emissão de parecer sobre licenças sem vencimento;

j) Emissão de parecer sobre pedidos de autorização de acumulação de funções, ou outros de natureza diversa.

Em face da presente delegação de competência, todos os atos administrativos, entretanto, praticados que estejam em conformidade com a mesma consideram-se ratificados.

O Presidente do Conselho de Administração fica, por força da presente delegação de competências, autorizado a subdelegar as competências mencionadas no presente despacho, quando tal seja legalmente admissível.

Dê-se conhecimento à câmara municipal e proceda-se à publicação do presente despacho, nos termos e em cumprimento das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.

O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

23 de abril de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

319066537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6188788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 23/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde

  • Tem documento Em vigor 2023-11-07 - Decreto-Lei 102/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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