A Câmara Municipal da Maia pretende construir um empreendimento de habitação a custos controlados (HCC), acessível e energeticamente eficiente, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 9 sobreiros adultos, numa área de 0,08 ha, que configuram um pequeno núcleo com elevado valor ecológico, localizado num prédio situado nos terrenos do designado
Bairro Oliveira Braga
», na freguesia Cidade da Maia, no concelho da Maia.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, na medida em que existe o reconhecimento que o direito à habitação acessível, especialmente para famílias com fracos recursos económicos, é uma prioridade em termos de política pública de habitação e está em consonância com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro) e conforme o consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, tendo ainda respaldo no programa do Governo no que diz respeito à construção de habitação a preços controlados.
Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, devido à escassez de terrenos disponíveis para a construção de habitação pública e também à possibilidade de substituir as habitações precárias existentes no
Bairro Oliveira Braga
», de forma a dignificar a envolvente urbana do local.
Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos da pronúncia da autoridade de AIA-a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-Norte), ao abrigo do Decreto Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual.
Considerando o constante na declaração da Câmara Municipal da Maia, relativa ao uso do solo previsto no PDM e respetivas condicionantes, onde é referido que a área em apreço se encontra classificada como Espaços ResidenciaisÁreas de Habitação Unifamiliar HU2, sendo ao abrigo de um regime excecional previsto no PDM, admissível a construção de habitação coletiva social e/ou a custos controlados nestas áreas.
Considerando, ainda, que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com sobreiro de uma área de 0,22 ha, com condições edafoclimáticas para esta espécie, situada numa propriedade da Câmara Municipal da Maia localizada na freguesia de Águas Santas, no concelho da Maia.
Considerando que o projeto de medidas compensatórias preconiza a arborização com cerca de 56 plantas de sobreiro, ficando afeta à área de corte (0,08 ha) aqui em apreço, 0,1 ha, e a restante área de 0,12 ficará como reserva para futuros processos de corte de conversão.
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.
O Ministro das Infraestruturas e Habitação, a Ministra do Ambiente e Energia e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 4.3 do Despacho 6739/2024, de 17 de junho, do Ministro da Agricultura e Pescas, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1-Declarar de imprescindível utilidade pública a construção de um empreendimento de habitação a custos controlados (HCC), localizado num prédio situado nos terrenos do designado
Bairro Oliveira Braga
», na freguesia Cidade da Maia, no concelho da Maia.
2-Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior ao cumprimento dos seguintes requisitos:
a) À aprovação e implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
b) Ao cumprimento das condicionantes decorrentes do licenciamento e execução do empreendimento, e de todas as exigências legais aplicáveis.
3-Que os serviços desconcentrados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., façam o acompanhamento próximo do projeto de compensação, designadamente para efeitos de monitorização do cumprimento dos requisitos referidos no número anterior.
21 de maio de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-20 de maio de 2025.-A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.-21 de maio de 2025.-O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
319088926