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Aviso 13463/2025/2, de 27 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do lugar de diretor/a do Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio, para o quadriénio 2025/2029.

Texto do documento

Aviso 13463/2025/2

Procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor/a do Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio, para o quadriénio 2025/2029

Aviso de Abertura do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor/a 1-Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor/a do Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio, Póvoa de Lanhoso, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2-Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos números 3, 4 e 5 doartigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho e previstos no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à eleição do Diretor/a (disponíveis para serem consultados nos Serviços Administrativos da Escola-Sede do Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio e na página eletrónica).

3-O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos Serviços Administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio (https:

//agoncalosampaio.pt), dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio, podendo ser entregue pessoalmente, nos Serviços Administrativos da Escola-Sede, sita na Rua 25 de Novembro, 4830-523 Póvoa de Lanhoso, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

4-O requerimento será acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

Curriculum Vitae, Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio e por uma Declaração de Consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.

5-É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio.

6-No Projeto de Intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

7-Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor/a e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio;

c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato.

8-Os parâmetros a aplicar em cada um dos métodos de apreciação constam do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor/a, podendo ser consultados nos Serviços Administrativos da Escola-sede do Agrupamento de Escolas e na página eletrónica do Agrupamento.

9-Previamente à apreciação das candidaturas será afixada na Escola sede e divulgada na página eletrónica do agrupamento, a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, no prazo máximo de cinco dias úteis após a datalimite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

10-Das listas publicitadas cabe recurso de acordo com o ponto 4 do artigo 22.º-B do Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

11-O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE-Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.

12-Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal referido anteriormente no n.º 8 deste Aviso, e o Código do Procedimento Administrativo.

Visto e aprovado pela Comissão Especializada nomeada pelo Conselho Geral.

19 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Geral, José Manuel Vieira Machado.

319084284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6188717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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