Designação dos cargos de subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Fragoso
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 07 de abril de 2025, nomeio para os cargos de subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Fragoso os seguintes docentes, com as respetivas delegações de competências ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho:
SubdiretorJosé Manuel Ferreira Araújo, professor do quadro do Agrupamento de Escolas de fragoso, pertencente ao grupo de recrutamento 260, com a seguinte delegação de competências:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de VicePresidente do Conselho Administrativo;
b) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar;
c) Superintender o funcionamento dos setores do refeitório, reprografia, bufete, papelaria, em articulação com os serviços administrativos;
d) Proceder à distribuição e avaliação de serviço dos assistentes operacionais em colaboração com o coordenador operacional;
e) Supervisionar os trabalhos na plataforma REVVASE;
f) Supervisionar a gestão/manutenção das instalações dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento;
g) Superintender a plataforma de adoção de manuais escolares;
h) Coadjuvar o Diretor noutras funções que o mesmo designe.
Adjunta do DiretorAna Maria Gomes Araújo, professora do quadro do agrupamento de escolas Rosa Ramalho, pertencente ao grupo de recrutamento 100, com a seguinte delegação de competências:
a) Proceder à interlocução com as entidades externas ao nível da educação préescolar;
b) Articular com a Autarquia no que ao PréEscolar diz respeito;
c) Supervisionar as visitas de estudo relativas à educação préescolar;
d) Coordenar o serviço de Provas ModA e Provas Finais;
e) Colaborar no processo de gestão de recursos humanos de substituição de docentes ausentes da educação préescolar;
f) Coordenar a avaliação do Préescolar;
g) Supervisionar os processos de atualizações das progressões dos docentes;
h) Coadjuvar o Diretor noutras funções que o mesmo designe.
Adjunto do DiretorManuel Soares Amorim, professor do quadro do Agrupamento de Escolas de Fragoso, pertencente ao grupo de recrutamento 240, com a seguinte delegação de competências:
a) Supervisionar e avaliar os Serviços Administrativos;
b) Supervisionar a gestão/manutenção dos equipamentos informáticos, audiovisuais e plataformas digitais dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento;
c) Gerir os planos de segurança dos estabelecimentos de ensino do agrupamento;
d) Coordenar e integrar a equipa de elaboração de horários;
e) Superintender em todas as questões relacionadas com a área de alunos dos 2.º e 3.º ciclos (matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma);
f) Coordenar as atividades do Dia do Agrupamento;
h) Coadjuvar o Diretor noutras funções que o mesmo designe.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, correspondente à tomada de posse.
13 de maio de 2025.-O Diretor do Agrupamento de Escolas de Fragoso, Barcelos, Octávio César Carvalho Tomás.
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