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Aviso 13462/2025/2, de 27 de Maio

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Sumário

Designação dos cargos de subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Fragoso, Barcelos.

Texto do documento

Aviso 13462/2025/2

Designação dos cargos de subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Fragoso

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 07 de abril de 2025, nomeio para os cargos de subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Fragoso os seguintes docentes, com as respetivas delegações de competências ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho:

SubdiretorJosé Manuel Ferreira Araújo, professor do quadro do Agrupamento de Escolas de fragoso, pertencente ao grupo de recrutamento 260, com a seguinte delegação de competências:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de VicePresidente do Conselho Administrativo;

b) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar;

c) Superintender o funcionamento dos setores do refeitório, reprografia, bufete, papelaria, em articulação com os serviços administrativos;

d) Proceder à distribuição e avaliação de serviço dos assistentes operacionais em colaboração com o coordenador operacional;

e) Supervisionar os trabalhos na plataforma REVVASE;

f) Supervisionar a gestão/manutenção das instalações dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento;

g) Superintender a plataforma de adoção de manuais escolares;

h) Coadjuvar o Diretor noutras funções que o mesmo designe.

Adjunta do DiretorAna Maria Gomes Araújo, professora do quadro do agrupamento de escolas Rosa Ramalho, pertencente ao grupo de recrutamento 100, com a seguinte delegação de competências:

a) Proceder à interlocução com as entidades externas ao nível da educação préescolar;

b) Articular com a Autarquia no que ao PréEscolar diz respeito;

c) Supervisionar as visitas de estudo relativas à educação préescolar;

d) Coordenar o serviço de Provas ModA e Provas Finais;

e) Colaborar no processo de gestão de recursos humanos de substituição de docentes ausentes da educação préescolar;

f) Coordenar a avaliação do Préescolar;

g) Supervisionar os processos de atualizações das progressões dos docentes;

h) Coadjuvar o Diretor noutras funções que o mesmo designe.

Adjunto do DiretorManuel Soares Amorim, professor do quadro do Agrupamento de Escolas de Fragoso, pertencente ao grupo de recrutamento 240, com a seguinte delegação de competências:

a) Supervisionar e avaliar os Serviços Administrativos;

b) Supervisionar a gestão/manutenção dos equipamentos informáticos, audiovisuais e plataformas digitais dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento;

c) Gerir os planos de segurança dos estabelecimentos de ensino do agrupamento;

d) Coordenar e integrar a equipa de elaboração de horários;

e) Superintender em todas as questões relacionadas com a área de alunos dos 2.º e 3.º ciclos (matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma);

f) Coordenar as atividades do Dia do Agrupamento;

h) Coadjuvar o Diretor noutras funções que o mesmo designe.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, correspondente à tomada de posse.

13 de maio de 2025.-O Diretor do Agrupamento de Escolas de Fragoso, Barcelos, Octávio César Carvalho Tomás.

319091403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6188716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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