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Despacho 5935/2025, de 27 de Maio

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Sumário

Designação da subdiretora e adjuntos da Direção.

Texto do documento

Despacho 5935/2025

Designação da subdiretora e adjuntos da Diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira

De acordo com a artigo 19 ° do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, e o n.º 6 do artigo 21 ° na redação dada pelo decretolei n ° 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 4.º do Despacho normativo n ° 10-B/2018 de 6 de julho, a diretora é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e por três adjuntos.

Assim, considerando o ponto 3 do artigo 19 ° do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 2 do artigo 24.º do decretolei n ° 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo decretolei n ° 137/2012 de 2 de julho, designo subdiretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira a docente do Quadro de Zona Pedagógica, do grupo de recrutamento 500, que nesta data se encontra em exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Esgueira, Maria João Duarte Neto Almeida, designo adjunta a professora do quadro de Agrupamento de Escolas de Esgueira, do grupo de recrutamento 110, Patrícia Isabel Antunes Marcelo, designo adjunto, o docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Esgueira, do grupo de recrutamento 550, Carlos Alberto Quaresma Ramos e designo adjunto o docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Aveiro, do grupo de recrutamento 550, Luís Manuel Domingos Patrício que nesta data se encontra em exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Esgueira.

De acordo com o n.º 8 do artigo 25 ° do decretolei n ° 75/2008, de 22 de abril na redação dada pelo decretolei n ° 137/2012, de 2 de julho, os mandatos da subdiretora e dos adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato da diretora.

25 de março de 2025.-A Diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Maria Teresa Fernandes Pires.

319024813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6188715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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