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Aviso 13460/2025/2, de 27 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para provimento do lugar de diretor/a do Agrupamento de Escolas da Cidadela, Cascais.

Texto do documento

Aviso 13460/2025/2

1-Abertura do concursoNos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor/a do Agrupamento de Escolas da Cidadela, Cascais, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2-Opositores ao procedimento concursalOs requisitos de admissão ao concurso são fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho. Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

3-Qualificações para o exercício de funções:

3.1-Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das condições previstas no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

3.2-As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do artigo acima referido, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo.

4-Apresentação de candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do AE Cidadela (www.aecidadela.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede, Escola Secundária da Cidadela, das 9h00 às 15h30 nas 2.ª, 3.ª e 5.ª feiras e das 9h00 às 12h00 às 4.ª e 6.ª feiras, dirigido à Presidente do Conselho Geral. Podem ser entregues diretamente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas da Cidadela, Rua Dr Fernando M. F. Batista Viegas,1-1A-2750-503, Cascais, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.

5-Instrução da candidatura:

5.1-A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Cidadela, (www.aecidadela.pt), ou nos serviços administrativos da escola sede, Escola Secundária da Cidadela;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas. Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

c) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, no máximo de 20 páginas, fonte Arial 12, espaçamento 1,5, podendo ser complementado com os anexos considerados relevantes. Este documento deve ser datado e assinado e deve conter:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no decurso mandato;

d) Declaração autenticada pelos serviços administrativos de origem, na qual conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço (com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas da Cidadela);

e) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional.

6-A apreciação das candidaturas considera obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas da Cidadela;

c) O resultado da entrevista individual realizada a cada candidato.

7-Processo de avaliação das candidaturas:

A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22-B do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

8-Lista de candidatos admitidos e excluídos:

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola sede do Agrupamento de Escolas da Cidadela e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de dez dias úteis, após a datalimite de apresentação de candidaturas.

9-Recursos:

Das decisões de exclusão das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis a contar da data da afixação e divulgação na página eletrónica do Agrupamento. O prazo para a decisão do recurso é de cinco dias úteis.

10-Regimento:

O regimento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos do Agrupamento.

22 de maio de 2025.-A Presidente do Conselho Geral, Patrícia Maria Fernandes dos Santos.

319087021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6188713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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