Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13458/2025/2, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas D. Pedro I.

Texto do documento

Aviso 13458/2025/2

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas D. Pedro I

Na sequência de procedimento concursal prévio e da eleição a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que tomou posse, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do referido normativo, no dia 13 de maio de 2025, após despacho de homologação do Senhor DiretorGeral da Administração Escolar, Dr. Luís Henrique Fernandes, com data de 14 de abril de 2025, como Diretor do Agrupamento de Escolas D. Pedro I, o Professor do Quadro Filinto Virgílio dos Ramos Lima, pertencente ao grupo de recrutamento 430-Economia e Contabilidade, em regime de comissão de serviço, por um período de quatro anos, conforme previsto no artigo 25.º, n.º 1 do referido diploma legal, com efeitos a partir da data da tomada de posse.

20 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Geral, João Paulo Rebelo da Silva.

319079724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6188711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda