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Despacho 5934/2025, de 27 de Maio

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Sumário

Subdelega competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves.

Texto do documento

Despacho 5934/2025

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 4215/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2025, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretorgeral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves, os seguintes poderes:

1-No âmbito da gestão do pessoal docente e não docente:

a) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de dezembro;

b) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal docente e técnicos superiores, no âmbito dos programas da União Europeia e que não envolvam encargos para o Estado.

2-No âmbito do ensino particular, cooperativo e setor social:

a) Emitir parecer sobre os requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos mesmos;

3-Emitir parecer sobre as cartas educativas, nos termos previstos no Decreto Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual;

4-No âmbito da gestão financeira e patrimonial, autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro.

5-Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ratificam-se todos os atos praticados pelo diretorgeral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves, ao abrigo dos poderes ora subdelegados, produzindo os respetivos efeitos desde a data da sua prática, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo.

6-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de maio de 2025.-A Secretária de Estado da Administração e Inovação Educativa, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.

319088861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6188709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-24 - Portaria 1213/92 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DEFINE AS DOENÇAS QUE TEM A SUA ORIGEM NO EXERCÍCIO CONTINUADO DA DOCÊNCIA, PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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