Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 4215/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2025, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretorgeral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves, os seguintes poderes:
1-No âmbito da gestão do pessoal docente e não docente:
a) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de dezembro;
b) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal docente e técnicos superiores, no âmbito dos programas da União Europeia e que não envolvam encargos para o Estado.
2-No âmbito do ensino particular, cooperativo e setor social:
a) Emitir parecer sobre os requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos mesmos;
3-Emitir parecer sobre as cartas educativas, nos termos previstos no Decreto Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual;
4-No âmbito da gestão financeira e patrimonial, autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro.
5-Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ratificam-se todos os atos praticados pelo diretorgeral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves, ao abrigo dos poderes ora subdelegados, produzindo os respetivos efeitos desde a data da sua prática, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo.
6-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de maio de 2025.-A Secretária de Estado da Administração e Inovação Educativa, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.
319088861