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Despacho 5906/2025, de 26 de Maio

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Sumário

Delegação de competências na diretora do Serviço de Compras e Gestão Contratual do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto.

Texto do documento

Despacho 5906/2025

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma e Contas), publicadas sob o Anexo I à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas, a partir de 2 de maio de 2022, “A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma e Contas, de acordo com as regras definidas nas presentes Instruções.”

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O mesmo sucede com a remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais a contratos de empreitada de obras públicas-(n.º 1 do artigo 5.º das Instruções 2/2022, aprovadas em anexo à Resolução 4/2022-PG do Tribunal de Contas);

Compete ao responsável máximo da entidade o posterior registo de utilizadores, a atribuição dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos termos definidos nas Condições Gerais de Utilização da plataforma (Anexo II à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas);

“Utilizador autorizado” é a pessoa singular com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, ao abrigo, designadamente, de competência delegada (vd. alínea c) do n.º 1 da Cláusula 1.ª das Condições Gerais de Utilização da plataforma);

Em face do exposto delego:

Na Diretora do Serviço de Compras e Gestão Contratual do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, Andreia Alexandra Mendonça Magalhães, os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma e Contas, com o perfil de “Utilizador Autorizadopor Delegação de Competência”, para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante, bem como à área do portal dedicada às MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022-PG e 4/2022-PG do Tribunal de Contas.

20 de maio de 2025.-O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Prof. Doutor Henrique Cyrne Carvalho.

319080622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6186788.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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