Despacho da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Delegação de Competências Delegação de competências na Diretora do Serviço de Compras e Gestão Contratual do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto Acesso e utilização da Plataforma eContas no âmbito das instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia e fiscalização concomitante do Tribunal de Contas aprovadas pela Resolução 3/2022 do Tribunal de Contas Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma e Contas), publicadas sob o Anexo I à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas, a partir de 2 de maio de 2022, “A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma e Contas, de acordo com as regras definidas nas presentes Instruções.”
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Compete ao responsável máximo da entidade o posterior registo de utilizadores, a atribuição dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos termos definidos nas Condições Gerais de Utilização da plataforma (ANEXO II à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas);
“Utilizador autorizado” é a pessoa singular com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, ao abrigo, designadamente, de competência delegada (vd. alínea c) do n.º 1 da Cláusula 1.ª das Condições Gerais de Utilização da plataforma);
Em face do exposto delego:
1-Na Diretora do Serviço de Compras e Gestão Contratual do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, Andreia Alexandra Mendonça Magalhães, os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma e Contas, com o perfil de “Utilizador Autorizadopor Delegação de Competência”, para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante, bem como à área do portal dedicada às MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), nos termos e para os efeitos previstos na Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas.
2-A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Diretor, sem prejuízo do poder de emitir instruções.
3-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 15 de maio de 2025.
15 de maio de 2025.-O Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira.
319079579