Considerando que;
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 58.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, cujas alterações foram homologadas pelo Despacho Normativo 6/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2024, o diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS) é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um ou mais subdiretores por si livremente escolhidos, nomeados e exonerados, dentro dos limites fixados no n.º 3 do artigo 58.º;
De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 58.º, o diretor pode, mediante despacho, dispensar, igualmente, um ou mais subdiretores da prestação de serviço docente e de investigação, se considerar que tal é necessário para assegurar o bom funcionamento da Escola;
Estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 59.º e no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, que o diretor da Escola deve designar, de entre os subdiretores a nomear, quem o substitui nas suas audiências e impedimentos;
1-Nomeio como subdiretores, para me coadjuvarem no exercício das funções de diretor, os seguintes professores da ESECS:
a) O Professor Coordenador Cristóvão Adelino Fonseca Franco Ribeiro Margarido;
b) A Professora Adjunta Diana de Aguiar Pereira dos Santos.
2-Dispenso os Subdiretores da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
3-Em caso de ausência, falta e impedimento, designo, como meu suplente, o Subdiretor Cristovão Adelino Fonseca Franco Ribeiro Margarido.
4-Em caso de ausência, falta e impedimento do Diretor e do Subdiretor Cristovão Adelino Fonseca Franco Ribeiro Margarido, o funcionamento da Escola será assegurado pela Subdiretora Diana de Aguiar Pereira dos Santos.
7 de maio de 2025.-O Diretor, José Carlos Laranjo Marques.
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