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Despacho 5890/2025, de 26 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à concretização da obra da «Eletrificação do troço Marco Canaveses/Régua, na Linha do Douro ― Estabilização do Talude ao Km 89 (LE), do Km 89,030 ao 89,210 ― Aditamento 1».

Texto do documento

Despacho 5890/2025

Nos termos do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação.

Por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 27 de janeiro de 2025, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra

«

eletrificação do troço Marco de Canaveses/Régua, na Linha do DouroEstabilização do Talude ao Km 89 (LE), do Km 89,030 ao 89,210-Aditamento 1

»

, identificadas na respetiva planta parcelar e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.

A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 10.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do referido Código.

Após analisar a documentação submetida neste âmbito, confirma-se o interesse público da expropriação requerida, em face das repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as atinentes à segurança e fiabilidade do serviço, aumento da capacidade da infraestrutura e da melhor performance do material, com melhor gestão da frota ferroviária e diminuição dos custos de operação e manutenção, assim como a urgência da tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, para que os prazos aplicáveis sejam cumpridos.

Assim:

i) Nos termos do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.os 1 e 2, ambos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e

ii) Atenta a deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 27 de janeiro de 2025, que aprovou a resolução de expropriar as parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada de

«

Eletrificação do troço Marco de Canaveses/Régua, na Linha do DouroEstabilização do Talude ao Km 89 (LE), do Km 89,030 ao 89,210-Aditamento 1

»

, identificadas na respetiva planta parcelar e mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias, nos termos do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, Declaro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, e dos artigos 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.os 1 e 2, ambos do Código das Expropriações, na sua redação atual:

1) A utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de

«

Eletrificação do troço Marco de Canaveses/Régua, na Linha do DouroEstabilização do Talude ao Km 89 (LE), do Km 89,030 ao 89,210-Aditamento 1

»

, identificados no mapa de áreas e na planta parcelar publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares;

2) Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado o caráter de urgência da expropriação das parcelas de terreno identificadas, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, na sua redação atual;

3) Que os encargos com as expropriações em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

15 de maio de 2025.-O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

Mapa de áreas Projeto de execução de expropriações Linha do Douro. Eletrificação do Troço Marco Canaveses/Peso da Régua (Aditamento 1) Estabilização do Talude ao km 89 (LE) do km 89,030 ao km 89,210 Distrito:

Vila Real Concelho:

Mesão Frio Data:

dezembro 2024

Número da parcela

Nome e morada dos proprietários

Identificação do prédio

Área (m2)

Número do desenho

Matriz/freguesia

Descrição predial

Confrontações do prédio

Expropriar

Rústica

Urbana

1

Helena Paula Monteiro Bernardo, Cam Prado 22, 5040-102 Barqueiros MSF

630 B

Barqueiros

1060/20191017 Barqueiros

Norte:

José Silvestre Amaral-C.C.H.

Sul:

António Monteiro Novo e Outros

Nascente:

Domínio Público Ferroviário

Poente:

Edmar Flondório Amoreira Monteiro e Outros

1107

10003850269

2

José Silvestre Amaral-C.C.H.

Cam Eira Meio 54 5040-122 Barqueiros MSF

Interessados:

Ana Maria Amaral, Caixa 607 5-Palmitur 8200-416 Guia ABF

Camilo José Amaral e mulher

Maria de Fátima Mota Pereira Amaral, R Emigrante 34 1 Esq, 8200-440 Guia ABF

Ilda de Jesus Amaral, Lugar Vale Moreira, 5040-125 Barqueiros MSF

Isolino José Silvestre Amaral e mulher

Maria Helena G Marante Amaral, Lugar Vale Moreira, 5040-125 Barqueiros MSF

Jaime Silvestre Amaral e mulher

Maria Helena de Melo Pinto Ribeiro Amaral, R Cam Ribeiro 80, 5040-122 Barqueiros MSF

434 B

Barqueiros

-

Barqueiros

Norte:

Maria Fernanda de Sousa Carvalho e Outros

Sul:

Helena Paula Monteiro Bernardo

Nascente:

Rio Douro

Poente:

António Manuel Amoreira Monteiro-C.C.H. e Outros

694

10003850269

Jorge Silvestre Amaral, Lugar Quintãs 54, 5040-121 Barqueiros MSF

José Fernando Amaral e mulher

Alcina da Conceição de Jesus Oliveira Amaral, Cc Bolhão 143 322, 4575-323

Maria Emília Amaral e marido Jorge Viterbo Pereira Torrão MCN

Maria de Fátima Izabel Amaral Pinheiro e marido

Modesto de Barros Azevedo Pinheiro, R Bairro 5, 5040-127 Barqueiros MSF

Maria de Lurdes Amaral Borges e marido

António Rodrigues Borges, Lugar Quintãs 54, 5040-121 Barqueiros MSF

Maria Emília Amaral-C.C.H.

Jorge Viterbo Pereira, Lugar Quintãs 54, 5040-121 Barqueiros MSF

3

Maria Fernanda de Sousa Carvalho, R José Dias Coelho 4 Rc D, 2725-552 Mem Martins

433 B

Barqueiros

342/19930415 Barqueiros

Norte:

António Augusto Vieira Pereira

Sul:

José Silvestre Amaral-C.C.H. e Outros

Nascente:

António Augusto Vieira Pereira e Domínio Público Ferroviário

Poente:

José Correia-C.C.H.

133

10003850269

4

António Augusto Vieira Pereira e mulher

Lurdes de Jesus Monteiro, Cam Eira Meio 19, 5040-121 Barqueiros MSF

416 B

Barqueiros

1059/20151017 Barqueiros

Norte:

Rosa Nogueira e João Correia Terroia-C.C.H.

Sul:

Maria Fernanda de Sousa Carvalho

Nascente:

Domínio Público Ferroviário

Poente:

Custódio Monteiro-C.C.H.

560

10003850269

A imagem não se encontra disponível.

319065921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6186733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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