Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva, Barreiro, com sede na Escola Básica e Secundária Alfredo da Silva, Largo Bento de Jesus Caraça, 2830-322 Barreiro, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1-Requisitos de admissão:
1.1-Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam as condições estabelecidas nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.
2-Formalização das candidaturas:
2.1-A formalização da candidatura é efetuada através de apresentação de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.ebsasbarreiro.com) e nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva, Barreiro.
2.2-A candidatura pode ser entregue, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, pelo próprio, em suporte papel, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, no horário normal de funcionamento (de segunda a sextafeira, entre as 09:
30 e as 12:
00 e de segunda a quintafeira entre as 14:
30 e as 16:
00), ou enviada por correio registado, com aviso de receção, para Escola Básica e Secundária Alfredo da Silva, Largo Bento Jesus Caraça, 2830-322 Barreiro, expedida até à data limite do prazo fixado neste Aviso.
2.3-No ato da apresentação e formalização da candidatura, o candidato entrega obrigatoriamente, sob pena de exclusão, a seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, contendo toda a informação considerada pertinente a esta candidatura, acompanhado da respetiva prova documental, que será dispensada aos docentes em serviço neste Agrupamento à data do procedimento concursal e cujos elementos de prova se encontrem averbados no registo biográfico ou arquivados no processo individual;
b) Projeto de intervenção contendo, obrigatoriamente, a identificação dos problemas do Agrupamento e a definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O referido projeto deverá ser datado, rubricado em cada página, assinado no final e ter um máximo de vinte páginas, obedecendo aos seguintes critérios:
tipo de letra Times New Roman; tipo de letra Times New Roman; tamanho 12; tipo de letra Times New Roman; tipo de letra Times New Roman; tamanho 12; espaçamento entre linhas 1,5; tipo de letra Times New Roman; tipo de letra Times New Roman; tamanho 12; tipo de letra Times New Roman; tipo de letra Times New Roman; tamanho 12; espaçamento entre linhas 1,5; margem superior, inferior e direita 2,5 cm, esquerda 3 cm; tipo de letra Times New Roman; tipo de letra Times New Roman; tamanho 12; tipo de letra Times New Roman; tipo de letra Times New Roman; tamanho 12; espaçamento entre linhas 1,5; tipo de letra Times New Roman; tipo de letra Times New Roman; tamanho 12; tipo de letra Times New Roman; tipo de letra Times New Roman; tamanho 12; espaçamento entre linhas 1,5; margem superior, inferior e direita 2,5 cm, esquerda 3 cm;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato;
d) Fotocópia autenticada do Registo Biográfico ou certidão do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional, exceto se o processo individual do candidato contiver este documento e se encontrar no respetivo Agrupamento;
e) Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do número de identificação fiscal devidamente truncados pelo candidato;
f) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação da respetiva candidatura.
2.4-Todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal são notificados para uma entrevista individual.
3-A Comissão Eleitoral procede à apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no artigo 22.º-B do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas e publicadas pelo Decreto Lei 137/2012, de 02 de julho.
4-Na página eletrónica do Agrupamento, encontra-se, para consulta, o anexo ao Regulamento Interno para o procedimento concursal para o cargo de diretor.
5-A publicitação do resultado deste procedimento concursal será efetuada através de lista dos candidatos, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Escola Secundária e Básica Alfredo da Silva, Barreiro, e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento (www.ebsasbarreiro.com).
6-Todas as notificações necessárias serão feitas através de correio eletrónico.
7-Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito através de correio registado com aviso de receção.
13 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Geral, Miguel Duarte Albuquerque.
319079351