Abertura de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de professor/a auxiliar, para a área disciplinar de Letras, subárea de Línguas Modernas (com especialização em Ensino de Francês). Referência: IT136-25-15335.
Edital 938/2025
Torna-se público que, por meu despacho exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de Professor/a Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Letras, subárea de Línguas Modernas (com especialização em Ensino de Francês), da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 122/2019, de 23 agosto.
I - Referência e local de trabalho
I.1 - Referência do concurso: IT136-25-15335.
I.2 - Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Letras.
II - Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto no
Decreto-Lei 122/2019, 23 de agosto, e, subsidiariamente, no que não contrariar o referido diploma, o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo
Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual, o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra (RRCPDUC) -
Regulamento 330/2016, de 29 de março, e demais legislação aplicável.
III - Requisitos de Admissão (cumulativos):
Podem ser opositores ao procedimento concursal os docentes abrangidos pelo
Decreto-Lei 122/2019, de 23 de agosto, que reúnam os seguintes requisitos:
III.1 - Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória;
III.2 - Ser, à data da abertura do concurso, titular do grau de doutor, válido em Portugal, na área e subárea disciplinares para as quais é aberto o concurso;
III.3 - Exercer, a 01/09/2009, as funções de leitor em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, em instituição de ensino superior pública;
III.4 - Manter, desde 01/09/2009 até ao ano letivo de 2024/2025, inclusive, o exercício de funções docentes em instituições de ensino superior públicas em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):
a) Em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ainda que em outras categorias docentes ou em instituição de ensino superior distinta; ou
b) Em regime de tempo parcial, ainda que em outras categorias docentes, em instituição de ensino superior distinta ou em interpolação com contratos em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, desde que a interrupção entre contratos não tenha sido superior a três meses.
IV - Formalização de candidaturas
IV.1 - Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos IV.2.5. e IV.2.6., que podem ser entregues noutros formatos digitais.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em «A minha candidatura».
Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.
Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade profissional por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando sempre documento comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado por estas pausas.
IV.2 - Documentos a entregar:
IV.2.1 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a desde 01/09/2009 até ao ano letivo de 2024/2025, inclusive a natureza do vínculo, as funções exercidas, o regime de prestação de serviço, a área disciplinar e as instituições de ensino superior onde exerce ou exerceu funções, bem como, o vínculo laboral, as funções exercidas e o regime de prestação de serviço à data da candidatura.
Os opositores ao concurso que se encontrem a exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas na Universidade de Coimbra estão dispensados da respetiva entrega, relativamente às relações contratuais com esta instituição, devendo solicitar a dispensa em virtude de tais informações se encontrarem no seu processo individual.
IV.2.2 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua portuguesa ou em língua inglesa.
Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do Curriculum Vitae.
O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a desde 01/09/2009 até ao ano letivo de 2024/2025, inclusive, em instituições de ensino públicas, identificando os períodos correspondentes, a natureza dos vínculos, as funções para que foi contratado/a, os regimes de prestação de serviço, a(s) área(s) disciplinar(es) e a(s) instituição(ões) de ensino superior onde exerce ou exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral, as funções exercidas e o regime de prestação de serviço à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área e subárea disciplinares para as quais é aberto o concurso.
O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente, e na ordem pela qual estão neste edital, a cada um dos critérios e parâmetros enunciados no ponto V.2.
IV.2.3 - Cópia dos certificados de habilitações. Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do
Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. Quando o reconhecimento seja solicitado à Universidade de Coimbra, esta suporta o custo decorrente do reconhecimento ou registo ao(s)/à(s) candidato(s)/a(s) que venha(m) a ser contratado(s)/a(s), ficando o(s)/a(s) candidato(s)/a(s) dispensado(s)/a(s) do pagamento do emolumento até à seriação final. Mais informação disponível em: https://www.uc.pt/academicos/graus/reconhecimentos.
A não apresentação do reconhecimento do grau no momento da contratação, nos termos do
Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, é motivo de exclusão.
Os/As opositores/as ao concurso que se encontrem a exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas na Universidade de Coimbra podem ficar dispensados/as da entrega dos certificados de habilitações (e respetivo reconhecimento, se for o caso), desde que declarem que estes documentos constam do respetivo processo individual, devendo assinalar na plataforma o campo destinado para o efeito.
IV.2.4 - Sumário pormenorizado da lição ou seminário sobre um tema, a escolher pelo/a candidato/a, integrado na área e subárea disciplinares para as quais é aberto o concurso.
IV.2.5 - Cópia de todos os trabalhos e/ou materiais pedagógicos produzidos e mencionados no Curriculum Vitae.
IV.2.6 - Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.
Todos os materiais pedagógicos devem ser apresentados na língua de ensino a que dizem respeito.
IV.3 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto IV.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou em língua inglesa, com exceção dos indicados entre IV.2.4. e IV.2.5. que devem ser apresentados na língua de ensino a que dizem respeito. Sempre que os originais dos documentos referidos em IV.2.3. e IV.2.6. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa.
Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.
IV.4 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.
A impossibilidade de cumprimento dos requisitos linguísticos, definidos nos pontos IV.2. e IV.3. do presente Edital, deverá ser devidamente fundamentada, em documento autónomo apresentado pelos/as candidatos/as.
IV.5 - Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, o/a candidato/a deve ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.
V - Método e critérios de seleção:
V.1 - Método de seleção: provas públicas de avaliação de competências (100 %).
V.2 - Critérios de seleção: Apreciação e discussão do currículo dos/as candidatos/as e apreciação da apresentação de uma lição ou seminário, de acordo com os parâmetros e ponderações a seguir enunciados.
V.2.1 - Apreciação e discussão do currículo do/a candidato/a, com uma ponderação de 50 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
V.2.1.1 - Experiência pedagógica (30 %)
Qualidade da atividade letiva, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro dessa atividade. A avaliação terá em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os/as candidatos/as têm obrigação de incluir no seu Curriculum Vitae, e outros indicadores de relevância, como prémios ou outras distinções.
V.2.1.2 - Atividades relevantes de formação (40 %)
a) Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo/a candidato/a, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, apresentações em conferências, sumários e outros materiais. (10 %)
b) Atividades de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes de licenciatura e de pós-graduação levadas a cabo pelo/a candidato/a. (10 %)
c) Coordenação e desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino-aprendizagem. (10 %)
d) Intervenção na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento. (10 %)
V.2.1.3 - Regência de disciplinas de línguas vivas ou de outras disciplinas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do ECDU (30 %)
Elenco das disciplinas ou seminários lecionados com indicação de conteúdos programáticos, objetivos de aprendizagem, métodos de avaliação, bibliografia.
V.2.2 - Apreciação da apresentação de uma lição ou seminário sobre um tema integrado na área e subárea disciplinares para as quais o concurso é aberto, com uma ponderação de 50 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
V.2.2.1 - Planificação: Qualidade do sumário pormenorizado (plano de aula, incluindo objetivos, estratégias pedagógicas, materiais didáticos, recursos digitais, bibliografia, reflexão pedagógica). (50 %)
V.2.2.2 - Desempenho: Qualidade do desempenho (domínio dos conteúdos disciplinares, a organização e a progressão dos conteúdos, a clareza e o rigor da apresentação) e da discussão. (50 %)
V.3 - Cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a uma classificação em cada critério de seleção (apreciação e discussão do currículo do/a candidato/a e apreciação da lição ou seminário). A classificação global que cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a é a média ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção, sendo os pesos os indicados em V.2.1 e V.2.2.)
V.4 - Os/As candidatos/as são então sujeitos à ordenação nos termos do ponto VII do presente Edital.
V.5 - Os/As candidatos/as que, à data do seu recrutamento, não dominem a língua portuguesa, deverão encetar de imediato o respetivo processo de aprendizagem, com vista a garantir a sua capacidade de lecionar também em português, constituindo o domínio da língua portuguesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável à sua posterior aprovação no período experimental.
VI - Processo de seleção
VI.1 - Reunião preparatória
Na primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candidaturas. No caso de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto IV do Edital, o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida. Nessa reunião é ainda definida a data das provas públicas.
VI.1.1 - A apreciação e discussão do currículo do/a candidato/a obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto V.2.1.
Na apreciação e discussão do currículo do/a candidato/a apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área e subárea disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas.
VI.1.2 - A apreciação do seminário ou lição obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto V.2.2.
A apresentação do seminário ou lição tem a duração máxima de 50 minutos.
VI.2 - Provas públicas e reunião de avaliação e ordenação final dos/as candidatos/as
VI.2.1 - No dia das provas públicas, o júri procede à aplicação do critério de seleção, ordena os/as candidatos/as e elabora o projeto de decisão final.
Compete ao Presidente do Júri conduzir as provas públicas, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o/a candidato/a. As provas decorrem em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa ou outra.
A não comparência às provas na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.
Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre o resultado final.
VI.2.2 - Em face da classificação final dos/as candidatos/as, atribuída por cada elemento do júri, obtida nos termos do ponto V, o júri procede à ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as com recurso à metodologia definida no ponto VII e elabora o projeto de decisão final.
VI.2.3 - O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri não aprove nenhum/a candidato/a.
VI.2.4. A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com a proposta de ordenação dos/as candidatos/as selecionados/as, bem como a lista dos/as candidatos/as excluídos/as, é efetuada nos termos previstos no ponto VIII do presente Edital.
VI.3 - Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VIII do presente Edital.
VI.3.1 - Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as.
VI.3.2. Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às candidatos/as, submeterá o processo a homologação Reitoral.
VI.4 - Todos os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação nos termos previstos no ponto VIII do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
VII - Ordenação e metodologia de votação
VII.1 - Quando o debate sobre os/as vários/as candidatos/as a concurso permitir que todos os membros do júri estabilizem uma seriação, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.
VII.2 - A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação, e o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o/a Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.
Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete-se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.
VII.3 - Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as nos métodos de seleção.
VII.4 - Nas votações do júri não são permitidas abstenções.
VIII - Notificação dos/as candidatos/as
VIII.1 - Todos os atos do procedimento são publicados na plataforma eletrónica Apply UC no decurso do procedimento. Os/as candidatos/as são notificados/as por edital dos seguintes atos: da lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as; da hora, local de realização das provas públicas, do projeto de decisão final do concurso; das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as; do resultado final do concurso, após homologação.
As provas públicas terão lugar no dia 1 de setembro de 2025.
VIII.2 - Caso a data das provas públicas inscrita no ponto anterior não possa ser cumprida, a nova data será divulgada no edital que confirma que ela se realiza.
VIII.3 - As notificações por edital previstas no ponto VIII.1. são feitas por publicação na plataforma eletrónica Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.
VIII.4 - Os/As candidatos/as podem, querendo, no prazo de 10 dias úteis, pronunciar-se em sede de audiência de interessados sobre a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos, o projeto de decisão final do concurso e eventuais alterações deste, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se no dia útil seguinte ao da notificação dos/as candidatos/as, nos termos previstos no artigo 87.º do CPA.
VIII.5 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
IX - Júri do concurso:
Presidente:
Delfim Ferreira Leão, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Coimbra.
Vogais:
Ana Paula Coutinho Mendes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Carlos Fonseca Clamote Carreto, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
José Domingues de Almeida, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Ana Clara Simão Viegas dos Santos, Professora Associada da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;
Maria Marta Dias Teixeira da Costa Anacleto, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Maria Joana de Almeida Viera Santos, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído por Luís José Proença de Figueiredo Neves, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pela Vogal Maria Marta Dias Teixeira da Costa Anacleto, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na plataforma informática Apply UC.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação.
13-05-2025. - O Reitor, Amílcar Falcão.
319075147