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Deliberação 695/2025, de 23 de Maio

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Sumário

Subdelegação de poderes na diretora do Departamento de Administração Geral do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), Maria Catarina Lopes Alves Mendes.

Texto do documento

Deliberação 695/2025 No uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 38/2022, de 30 de maio, e em obediência ao regime estabelecido nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., reunido a 15 de maio de 2025, deliberou subdelegar na Diretora de Departamento de Administração Geral do IGeFE, I. P., Maria Catarina Lopes Alves Mendes, relativamente aos pedidos apresentados pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas da rede pública de ensino não superior, o exercício da competência elencada na alínea b) do n.º 3 da delegação de poderes do Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação no Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., constante do Despacho 3606/2025, publicado em DR, 2.ª série, n.º 57, de 21.03.2025. Do poder ora subdelegado deverá ser feito reporte mensal ao subdelegante mediante listagem informativa dos atos praticados ao abrigo do referido poder. 16 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Fernanda Maria Duarte Nogueira. 319068546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-30 - Decreto-Lei 38/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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