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Despacho 5848/2025, de 23 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no adjunto do diretor da Escola Secundária de Penafiel.

Texto do documento

Despacho 5848/2025 Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor da Escola Secundária de Penafiel, Adriano José Néry de Oliveira, delega, com efeitos a partir de 29 de abril de 2025, as seguintes competências e áreas de ação prioritária, no Adjunto, Manuel Guilherme da Silva Frutuoso, que as executará sempre em articulação com o Diretor: 1 - Formação Docente e Apoio ao Desenvolvimento Profissional dos Professores: O adjunto do diretor fará assessoria como responsável por promover e acompanhar iniciativas de formação contínua do corpo docente, com vista à atualização científica, pedagógica e didática. Caber-lhe-á, igualmente, fomentar a participação dos docentes em ações de capacitação relevantes, apoiar a elaboração de planos individuais de desenvolvimento profissional e articular com instituições de formação acreditadas, garantindo a adequação da oferta formativa às necessidades da escola. 2 - Coordenação de Projetos, Seminários, Conferências e Concursos Científicos: Compete ao adjunto assessorar na coordenação e dinamização de projetos pedagógicos e científicos no âmbito da promoção do conhecimento, da inovação e do espírito crítico. Esta responsabilidade abrange a organização de seminários, conferências temáticas e concursos de natureza científica, em articulação com departamentos curriculares, parceiros externos e outras entidades educativas, reforçando o papel da escola como centro de dinamização cultural e científica. 3 - Coordenação do Ensino Profissional e Assessoria no Desenvolvimento dos Centros Tecnológicos de Informática e Energias Renováveis: Ao adjunto do diretor caberá, ainda, acompanhar e apoiar a implementação dos cursos profissionais, assegurando a qualidade dos planos de formação, a articulação com o tecido empresarial e a supervisão dos estágios curriculares. Terá também um papel ativo na assessoria e dinamização dos Centros Tecnológicos da escola, nomeadamente nas áreas de Informática e Energias Renováveis, contribuindo para a sua atualização, integração curricular e promoção junto da comunidade educativa. Adicionalmente, será da sua responsabilidade a elaboração de candidaturas a financiamentos de natureza pedagógica, técnica e financeira, no âmbito do Ensino Profissional, promovendo a captação de recursos que reforcem a qualidade e inovação da oferta formativa. Disposições Finais As competências delegadas devem ser exercidas em estreita articulação com o Diretor, garantindo a coordenação diária e o trabalho em equipa necessário à boa gestão da Escola Secundária de Penafiel. O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de abril de 2025 e permanecerá em vigor enquanto não for revogado ou alterado pelo Diretor, ou até à cessação da função do Adjunto do Diretor, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências. 20 de maio de 2025. - O Diretor, Adriano José Néry de Oliveira. 319077983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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