Despacho 5847/2025, de 23 de Maio
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Corpo emitente:
Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária de Penafiel
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Fonte: Diário da República n.º 99/2025, Série II de 2025-05-23
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Data:
2025-05-23
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Delegação de competências na subdiretora da Escola Secundária de Penafiel.
Despacho 5847/2025
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 7 do artigo 20.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor da Escola Secundária de Penafiel, Adriano José Néry de Oliveira, delega, com efeitos a partir de 29 de abril de 2025, as seguintes competências e áreas de ação prioritária, na Subdiretora, Sofia Alexandra Teles de Soares Vales, que as executará sempre em articulação com o Diretor:
1 - Assessoria na Gestão Administrativa e Financeira - Conselho Administrativo
A subdiretora prestará apoio direto ao diretor na coordenação da gestão administrativa e financeira da escola, com participação ativa no Conselho Administrativo. Compete-lhe colaborar na elaboração e execução do orçamento, acompanhar a gestão dos recursos materiais e patrimoniais e assegurar a conformidade legal e contabilística dos procedimentos administrativos.
2 - Assessoria na Gestão de Recursos Humanos - Horários
A subdiretora terá responsabilidades na organização e gestão dos recursos humanos, com especial enfoque na elaboração, harmonização e ajustamento dos horários do pessoal docente. Esta função implica articulação com os coordenadores de departamento e estruturas pedagógicas, garantindo eficiência e equilíbrio na prestação de serviços pela escola.
3 - Assessoria na Relação com a Comunidade e Envolvimento dos Pais
Caberá à subdiretora assessorar na promoção e reforço das relações institucionais com a comunidade educativa e os encarregados de educação, incentivando a participação ativa das famílias na vida escolar. Deverá fomentar parcerias locais, iniciativas de cooperação e mecanismos de comunicação eficaz entre a escola e os seus diversos interlocutores sociais.
4 - Certificação de Qualidade (EQAVET, Acreditação Erasmus - Ensino Escolar e Ensino e Formação Profissional)
É da sua competência supervisionar e acompanhar os processos de certificação da qualidade, nomeadamente no âmbito do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para a Educação e Formação Profissional (EQAVET) e das acreditações Erasmus+ no Ensino Escolar e no Ensino e Formação Profissional. Deverá garantir a conformidade com os critérios de qualidade, bem como a elaboração de candidaturas e relatórios de acompanhamento.
5 - Plano de Atividades e Visitas de Estudo
A subdiretora assessorará no planeamento, organização e supervisão do Plano Anual de Atividades da escola, assegurando a sua coerência pedagógica e ligação aos objetivos estratégicos da instituição. Incluirá também a coordenação das visitas de estudo e outras iniciativas extracurriculares, promovendo o enriquecimento cultural e formativo dos alunos.
Nos termos do n.º 8 do artigo 20.º do
Decreto-Lei 75/2008, a Subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
Disposições Finais
As competências delegadas devem ser exercidas em estreita articulação com o Diretor, garantindo a coordenação diária e o trabalho em equipa necessário à boa gestão da Escola Secundária de Penafiel.
O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de abril de 2025 e permanecerá em vigor enquanto não for revogado ou alterado pelo Diretor, ou até à cessação da função da Subdiretora, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
20 de maio de 2025. - O Diretor, Adriano José Néry de Oliveira.
319077789
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6184746.dre.pdf .
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