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Despacho 5847/2025, de 23 de Maio

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora da Escola Secundária de Penafiel.

Texto do documento

Despacho 5847/2025 Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor da Escola Secundária de Penafiel, Adriano José Néry de Oliveira, delega, com efeitos a partir de 29 de abril de 2025, as seguintes competências e áreas de ação prioritária, na Subdiretora, Sofia Alexandra Teles de Soares Vales, que as executará sempre em articulação com o Diretor: 1 - Assessoria na Gestão Administrativa e Financeira - Conselho Administrativo A subdiretora prestará apoio direto ao diretor na coordenação da gestão administrativa e financeira da escola, com participação ativa no Conselho Administrativo. Compete-lhe colaborar na elaboração e execução do orçamento, acompanhar a gestão dos recursos materiais e patrimoniais e assegurar a conformidade legal e contabilística dos procedimentos administrativos. 2 - Assessoria na Gestão de Recursos Humanos - Horários A subdiretora terá responsabilidades na organização e gestão dos recursos humanos, com especial enfoque na elaboração, harmonização e ajustamento dos horários do pessoal docente. Esta função implica articulação com os coordenadores de departamento e estruturas pedagógicas, garantindo eficiência e equilíbrio na prestação de serviços pela escola. 3 - Assessoria na Relação com a Comunidade e Envolvimento dos Pais Caberá à subdiretora assessorar na promoção e reforço das relações institucionais com a comunidade educativa e os encarregados de educação, incentivando a participação ativa das famílias na vida escolar. Deverá fomentar parcerias locais, iniciativas de cooperação e mecanismos de comunicação eficaz entre a escola e os seus diversos interlocutores sociais. 4 - Certificação de Qualidade (EQAVET, Acreditação Erasmus - Ensino Escolar e Ensino e Formação Profissional) É da sua competência supervisionar e acompanhar os processos de certificação da qualidade, nomeadamente no âmbito do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para a Educação e Formação Profissional (EQAVET) e das acreditações Erasmus+ no Ensino Escolar e no Ensino e Formação Profissional. Deverá garantir a conformidade com os critérios de qualidade, bem como a elaboração de candidaturas e relatórios de acompanhamento. 5 - Plano de Atividades e Visitas de Estudo A subdiretora assessorará no planeamento, organização e supervisão do Plano Anual de Atividades da escola, assegurando a sua coerência pedagógica e ligação aos objetivos estratégicos da instituição. Incluirá também a coordenação das visitas de estudo e outras iniciativas extracurriculares, promovendo o enriquecimento cultural e formativo dos alunos. Nos termos do n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, a Subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos. Disposições Finais As competências delegadas devem ser exercidas em estreita articulação com o Diretor, garantindo a coordenação diária e o trabalho em equipa necessário à boa gestão da Escola Secundária de Penafiel. O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de abril de 2025 e permanecerá em vigor enquanto não for revogado ou alterado pelo Diretor, ou até à cessação da função da Subdiretora, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências. 20 de maio de 2025. - O Diretor, Adriano José Néry de Oliveira. 319077789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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