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Despacho 5846/2025, de 23 de Maio

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Sumário

Delegação de competências na adjunta do diretor da Escola Secundária de Penafiel.

Texto do documento

Despacho 5846/2025 Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor da Escola Secundária de Penafiel, Adriano José Néry de Oliveira, delega, com efeitos a partir de 29 de abril de 2025, as seguintes competências e áreas de ação prioritária, na Adjunta, Noémia Salomé Borges Ferreira, que as executará sempre em articulação com o Diretor: 1 - Assessoria na Gestão de Alunos e Apoio Educativo - Coordenação da EMAEI: A adjunta do diretor prestará assessoria direta na gestão dos alunos, assegurando o acompanhamento dos percursos escolares, bem como a implementação de medidas de apoio à aprendizagem e inclusão. Terá a seu cargo a coordenação da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), promovendo respostas educativas ajustadas às necessidades dos alunos, em articulação com o diretor, os diversos serviços da escola, docentes, técnicos especializados e encarregados de educação. 2 - Assessoria na Gestão Pedagógica e Curricular: Compete à adjunta do diretor colaborar na supervisão da gestão pedagógica, apoiando a articulação curricular entre ciclos, departamentos e estruturas intermédias. Deverá ainda contribuir para a implementação de estratégias de ensino diferenciadas e inclusivas, assegurando a coerência pedagógica e a eficácia do planeamento letivo. 3 - Monitorização dos Resultados Escolares e Melhoria da Qualidade do Ensino: É da sua responsabilidade a recolha e análise sistemática dos dados relativos ao desempenho académico dos alunos, identificando fatores críticos e propondo medidas corretivas. Neste âmbito, deverá dinamizar práticas de autoavaliação, reforçar o acompanhamento pedagógico e contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de excelência educativa centrada na melhoria contínua. 4 - Assessoria na Gestão da Qualidade, Avaliação Institucional e Digitalização/Desburocratização A adjunta do diretor terá um papel ativo na gestão da qualidade, participando na avaliação interna da escola e na definição de metas estratégicas de melhoria. Estará envolvida na preparação de relatórios, na análise de indicadores e no acompanhamento dos planos de ação. Será também responsável por apoiar os processos de digitalização e simplificação administrativa, promovendo a desburocratização dos procedimentos escolares e a modernização dos serviços. Disposições finais As competências delegadas devem ser exercidas em estreita articulação com o Diretor, garantindo a coordenação diária e o trabalho em equipa necessário à boa gestão da Escola Secundária de Penafiel. O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de abril de 2025 e permanecerá em vigor enquanto não for revogado ou alterado pelo Diretor, ou até à cessação da função da Adjunta do Diretor, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências. 29 de abril de 2025. - O Diretor, Adriano José Néry de Oliveira. 319077845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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