Abertura do procedimento concursal prévio à eleição para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança.
Aviso 13144/2025/2
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança, concelho de Bragança, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao Procedimento Concursal estão dispostos no artigo 21.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - O pedido de admissão ao Procedimento Concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos Serviços Administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança (https://aemigueltorga.pt), dirigido ao Presidente do Conselho Geral do mesmo, podendo ser entregue pessoalmente, nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança, sito na Rua Miguel Torga, n.º 28, 5300-037 Bragança, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura.
3 - O requerimento de admissão deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, em suporte de papel e em formato digital, com as páginas numeradas, acompanhado de prova documental dos elementos nele contidos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, apenas no caso de este se encontrar no Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança, onde decorre o Procedimento Concursal;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança, no qual o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O Projeto de Intervenção não deverá ultrapassar as vinte páginas, numeradas e rubricadas, em suporte de papel em formato A4, e em formato digital, utilizando a fonte de letra Trebuchet MS, tamanho 10 e espaçamento 1,5 entre linhas, datado e assinado no final, podendo conter os anexos que o candidato considere relevantes;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato;
d) Fotocópia autenticada dos documentos comprovativos das habilitações literárias/académicas;
e) Declaração do consentimento informado para recolha e tratamento de dados pessoais para o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança, em modelo próprio, disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança (https://aemigueltorga.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento;
f) Prova documental de outros elementos constantes no requerimento, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo processo individual, quando este se encontre no Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança;
g) Outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
4 - Os métodos da apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança, visando apreciar a sua relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual realizada ao candidato, que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa a apreciação das motivações da candidatura e as capacidades relativas ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.
5 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança, no prazo máximo de sete dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança (https://aemigueltorga.pt), sendo os candidatos notificados por correio eletrónico.
6 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança (https://aemigueltorga.pt), encontra-se, para consulta, o Regulamento do Procedimento Concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança, bem como os métodos e critérios para a análise da(s) candidatura(s) - Anexo I.
7 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado, de acordo com o Regulamento.
8 - Aos casos omissos neste Aviso aplica-se o
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal, referido anteriormente no ponto n.º 6 deste Aviso e o Código do Procedimento Administrativo.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 14 de maio de 2025.
14 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, José Augusto Nascimento Domingues.
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