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Aviso 13137/2025/2, de 23 de Maio

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Sumário

Recondução do professor Rui Alexandre Ferreira Vieira, do grupo de recrutamento 300, no cargo de diretor do Agrupamento de Escolas Caranguejeira Santa Catarina da Serra para o quadriénio de 2025-2029.

Texto do documento

Aviso 13137/2025/2 Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Conselho Geral, em reunião realizada no dia 8 de maio de 2025, deliberou, por maioria dos membros presentes, proceder à recondução do Senhor Professor Rui Alexandre Ferreira Vieira, do Grupo de Recrutamento 300, no cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Caranguejeira e Santa Catarina da Serra para o quadriénio de 2025/2029. Trata-se pois da renovação de uma comissão de serviço, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (alínea c) do artigo 4.º Esta deliberação foi aceite pelo Senhor Diretor, que reiterou o seu reconhecimento ao Conselho Geral pela renovação da confiança, para o desempenho desta honrosa missão. 15 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Paulo Alexandre Dias Vieira. 319077391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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