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Despacho 5841/2025, de 23 de Maio

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Sumário

Fixa o prazo extraordinário em que devem ser submetidos os pedidos de registo dos cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano letivo de 2025-2026.

Texto do documento

Despacho 5841/2025

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-S do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, os pedidos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais são apresentados nos prazos fixados por despacho do diretorgeral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República.

Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 40.º-W do mesmo diploma legal, a comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais deve pronunciar-se sobre os referidos prazos.

Assim:

Ouvida a comissão de acompanhamento;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 40.º-S do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;

Determino:

1-A possibilidade de, a título extraordinário, poder ser apresentado requerimento de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano letivo de 2025-2026 até 31 de maio de 2025.

2-Os requerimentos são apresentados através do SIMGESSistema Integrado e Modular de Gestão do Ensino Superior.

16 de maio de 2025.-O DiretorGeral do Ensino Superior, Joaquim António Belchior Mourato.

319069745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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