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Despacho 5841/2025, de 23 de Maio

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Sumário

Fixa o prazo extraordinário em que devem ser submetidos os pedidos de registo dos cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano letivo de 2025-2026.

Texto do documento

Despacho 5841/2025 Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-S do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, os pedidos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais são apresentados nos prazos fixados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República. Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 40.º-W do mesmo diploma legal, a comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais deve pronunciar-se sobre os referidos prazos. Assim: Ouvida a comissão de acompanhamento; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 40.º-S do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual; Determino: 1 - A possibilidade de, a título extraordinário, poder ser apresentado requerimento de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano letivo de 2025-2026 até 31 de maio de 2025. 2 - Os requerimentos são apresentados através do SIMGES - Sistema Integrado e Modular de Gestão do Ensino Superior. 16 de maio de 2025. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Joaquim António Belchior Mourato. 319069745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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