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Regulamento 656/2025, de 22 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar.

Texto do documento

Regulamento 656/2025 Aprova o Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar Luís Filipe Coelho Barbosa, Presidente da Junta de Freguesia de Duas Igrejas, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro na sua redação atual, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, que a Assembleia de Freguesia de Duas Igrejas, em sessão realizada em 22 de abril de 2025, deliberou aprovar, o Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar da Freguesia de Duas Igrejas, que a seguir se publicita, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. 19 de maio de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Duas Igrejas, Luís Filipe Coelho Barbosa. Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar Preâmbulo O presente Regulamento para atribuição de Prémios de Mérito Escolar pretende incentivar as crianças e jovens estudantes residentes na freguesia de Duas Igrejas a apostarem na sua formação académica, premiando os bons alunos pelo esforço e dedicação e, ajudando-os nos inúmeros encargos inerentes à sua formação. No contexto do mundo atual, a educação é reconhecida como um ponto de partida primordial no desenvolvimento das sociedades em geral e das crianças e jovens em particular. Em face da constante evolução tecnológica, cada vez mais, são enumeras as exigências do mercado de trabalho no que concerne aos conhecimentos técnicos e competências a dominar, tornando-se imprescindível acautelar os seus promissores futuros profissionais. Assim, a Freguesia de Duas Igrejas quer incentivar e intensificar junto das crianças e jovens a importância do excelente desempenho escolar de tal modo a que, prossigam os estudos e obtenham magnificentes resultados. Artigo 1.º Lei habilitante O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de harmonia com o estabelecido, respetivamente, no artigo 9.º, n.º 1, alínea f) e artigo 16.º, n.º 1, alíneas h), t) e v), todos da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação vigente. Artigo 2.º Objeto 1 - O presente regulamento determina os critérios e o procedimento para atribuição do Prémio de Mérito Escolar da Junta de Freguesia de Duas Igrejas - Paredes aos alunos/as que concluam o 1.º ciclo do Ensino Básico, o 2.º ciclo do Ensino Básico, o 3.º ciclo do Ensino Básico, o Ensino Secundário, o Ensino Profissional e o Ensino Superior, com sucesso escolar. 2 - A distinção por Mérito Escolar tem como objetivo a valorização do estudo, da aprendizagem, da adoção de uma conduta escolar positiva, dos relacionamentos positivos e da cidadania democrática e participativa. Artigo 3.º Âmbito O prémio de Mérito Escolar da Freguesia de Duas Igrejas destina-se a reconhecer e premiar os/as seis melhores alunos/as, residentes na Freguesia de Duas Igrejas que, no ano letivo imediatamente anterior, tenham obtido os melhores resultados no domínio curricular expressos na melhor classificação final de conclusão dos 1.º, 2.º, 3.º ciclo do Ensino Básico, Ensino Secundário, Ensino Profissional (equivalente ao 12.º ano e CET’s) e Ensino Superior (Licenciatura, Mestrado, Mestrado integrado e Doutoramento). Artigo 4.º Critérios de atribuição 1 - O prémio de Mérito Escolar é atribuído ao aluno/a que no final do ano letivo imediatamente anterior tenha obtido a melhor avaliação/classificação final no respetivo ano de escolaridade. 2 - A seleção dos alunos/as de cada nível, resultará da aplicação dos seguintes critérios: a) No 1.º Ciclo (4.º ano): i) Na avaliação interna final do último período letivo do ano curricular (ex.: trimestre, semestre, etc.) obtenha a menção de «Muito Bom», na maioria das disciplinas, não podendo obter menção inferior a «Bom», nas restantes; sendo que na disciplina de Português ou Matemática é necessário obter «Muito Bom». b) No 2.º e 3.º Ciclos (6.º e 9.º anos): i) Na avaliação interna final do último período letivo tenha a média aritmética (não arredondada) igual ou superior a 4,5 e às disciplinas de Português e Matemática o nível mínimo de 4, sendo permitido apenas um nível 3 a qualquer outra área curricular disciplinar. c) No Ensino Secundário (12.º ano) e ensino Profissional (equivalente ao 12.º ano e CET’s): i) Na avaliação interna final do último período letivo tenha média aritmética (não arredondada) igual ou superior a 17 valores; ii) Todas as classificações têm de ser superiores a 12 valores. d) No Ensino Superior (Universitário ou Politécnico): i) A média aritmética (não arredondada) de final de curso, seja igual ou superior a 16 valores; ii) Todas as classificações têm de ser superiores a 12 valores nas disciplinas que frequentou ou nos módulos que concluiu, referente ao último ano de estudos; 3 - No caso de terem sido esgotados os critérios previstos, em cada um dos ciclos, o prémio será atribuído com base nos seguintes critérios de desempate: a) No 1.º Ciclo, o/a aluno/a que tiver o maior número de menção «Muito Bom» e em caso de empate, aplica-se o mesmo critério de “Muito Bom” ao penúltimo período; b) No 2.º e 3.º Ciclos, o/a aluno/a que tiver o maior número de níveis 5 e em caso de empate, aplica-se o mesmo critério ao penúltimo período do ano letivo; c) No Ensino Secundário, Ensino Profissional e Ensino Superior, o/a aluno/a que tiver o maior número de notas mais altas superiores a 16 valores. Artigo 5.º Número de prémios a atribuir 1 - Será atribuído um prémio por cada ciclo escolar, ou seja, um prémio para o melhor resultado do 4.º ano (1.º ciclo), 6.º ano (2.º ciclo), do 9.º ano (3.º ciclo), 12.º ano (Ensino Secundário), Ensino Profissional (equivalente ao 12.º ano e CET’s) e Ensino Superior (Universitário ou Politécnico: Licenciatura, Mestrado ou Mestrado integrado e Doutoramento). 2 - A Junta de Freguesia de Duas Igrejas reserva-se o direito de atribuir maior número de prémios em caso de empate, até ao limite do orçamento disponível anualmente para este Prémio. Artigo 6.º Montantes e Atribuições 1 - O Prémio de Mérito Escolar da Freguesia de Duas Igrejas, a atribuir no âmbito do presente regulamento, reveste caráter pecuniário e tem os seguintes valores: a) 4.º ano de escolaridade - €100,00 (cem euros); b) 6.º ano de escolaridade - €125,00 (cento e vinte e cinco euros); c) 9.º ano de escolaridade - €150,00 (cento e cinquenta euros); d) 12.º de escolaridade - €250,00 (duzentos e cinquenta euros); e) Ensino Profissional - €250,00 (duzentos e cinquenta euros); f) Ensino Superior - €300,00 (trezentos euros); 2 - O Prémio de Mérito Escolar é suportado integralmente pelo orçamento da Junta de Freguesia de Duas Igrejas. 3 - Os montantes referidos no n.º 1 poderão ser atualizados por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Duas Igrejas sempre que este o considere conveniente. Artigo 7.º Candidatura 1 - A apresentação da candidatura ao Prémio de Mérito Escolar pressupõe o consentimento do requerente para o tratamento de dados fornecidos ou a apurar no âmbito da mesma. 2 - As candidaturas serão formalizadas, em prazo a estabelecer anualmente pela Junta de Freguesia de Duas Igrejas. 3 - A candidatura será efetuada através de formulário disponibilizado pela Junta de Freguesia de Duas Igrejas, assinado pelo requerente e/ou pelo encarregado de educação do aluno/a (menor), o qual deverá ser entregue na respetiva sede da Junta de Freguesia, cujo modelo consta em anexo deste regulamento. 4 - O formulário deverá ser acompanhado dos seguintes elementos: a) Documento emitido pelo estabelecimento de ensino que o aluno frequenta(ou) ou comprovativo da classificação escolar no ano letivo concluído que antecedeu à candidatura. b) Fotocópia do Cartão de Cidadão do candidato válido. c) Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura ou solicitados para os casos de desempate. Artigo 8.º Divulgação dos Premiados 1 - Compete ao Executivo da Junta de Freguesia de Duas Igrejas proceder, no prazo de 15 dias úteis findo o prazo de apresentação das candidaturas, à validação das mesmas, segundo os critérios definidos no presente Regulamento. 2 - A divulgação dos resultados irá ser colocada no edital da Junta de Freguesia e será divulgada no site ou página do Facebook da Junta de Freguesia de Duas Igrejas. 3 - A entrega de Prémios de Mérito Escolar terá lugar numa cerimónia a realizar-se em data e local a definir pela Junta de Freguesia de Duas Igrejas. Artigo 9.º Falsas declarações A prestação de falsas declarações por parte do candidato inibe-o do acesso ao Prémio de Mérito Escolar, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei. Artigo 10.º Casos Omissos Caberá ao Executivo da Junta de Freguesia de Duas Igrejas decidir em todos os casos de dúvidas e omissões ao presente Regulamento. Artigo 11.º Entrada em Vigor O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação na 2.ª série do Diário da República. ANEXO I Ficha de inscrição do Prémio de Mérito Ano letivo 20__/20__
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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6182889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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