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Despacho 5813/2025, de 22 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio de Mérito Escolar aos Estudantes dos Cursos de 2.º e 3.º Ciclos da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

Texto do documento

Despacho 5813/2025 Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados e alterados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, promovida a consulta pública, conforme estabelecido no artigo 110.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, e nos artigos 100.º e 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, ouvida a Comissão Pedagógica do Senado Académico, aprovo o Regulamento do Prémio de Mérito Escolar aos Estudantes dos Cursos de 2.º e 3.º Ciclos da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante. Publique-se no Diário da República. 13 de maio de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro. Regulamento do Prémio de Mérito Escolar aos Estudantes dos Cursos de 2.º e 3.º Ciclos da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho Preâmbulo A Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, com o objetivo de premiar o mérito escolar e incentivar os resultados de excelência na conclusão dos cursos de 2.º e 3.º ciclos de estudos, institui o Prémio de Mérito Escolar. Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação O presente Regulamento define as regras para a atribuição dos Prémios de Mérito Escolar a estudantes dos cursos de 2.º e 3.º ciclos da Escola de Economia e Gestão. Artigo 2.º Prémios de mérito escolar a estudantes do 2.º ano do 2.º ciclo 1 - A Escola de Economia e Gestão pode atribuir Prémios de Mérito Escolar a estudantes inscritos pela primeira vez, no 2.º ano de cursos de 2.º ciclo, que tenham obtido a melhor classificação final do 1.º ano, desde que seja igual ou superior a 14 valores, e que as unidades curriculares tenham sido efetivamente realizadas no referido curso em que estão inscritos. 2 - A realização da parte curricular do 1.º ano do 2.º ciclo terá que ter sido realizada no ano letivo imediatamente anterior para alunos em tempo integral ou nos dois anos letivos imediatamente anteriores para alunos em tempo parcial à inscrição do 2.º ano. Artigo 3.º Prémios de mérito escolar a estudantes do 3.º ciclo A Escola de Economia e Gestão pode atribuir Prémios de Mérito Escolar a estudantes do 3.º ciclo que tenham obtido a melhor classificação final do 1.º ano da parte curricular, desde que igual ou superior a 14 valores, observados cumulativamente os seguintes requisitos: a) Tenham obtido aprovação a todas as unidades curriculares do 1.º ano, efetivamente realizadas no referido curso; b) A realização das unidades curriculares referidas na alínea anterior terá que ter sido lugar no ano letivo imediatamente anterior para alunos em tempo integral ou nos dois anos letivos imediatamente anteriores para alunos em tempo parcial à inscrição do 2.º ano; c) Tenham obtido aprovação nos exames finais do 1.º ano, se existirem; d) Estejam inscritos no 2.º ano do ciclo de estudos. Artigo 4.º Critérios de desempate 1 - Em caso de empate, é considerada a média ponderada da classificação final até às centésimas. 2 - Se ainda assim se mantiver a situação de empate, o prémio é atribuído ex aequo, repartindo-se o montante equitativamente. Artigo 5.º Procedimentos 1 - A lista dos candidatos premiados é elaborada pelo Conselho Pedagógico da Escola de Economia e Gestão e divulgada a todos os estudantes no blackboard do Conselho Pedagógico. 2 - As reclamações devem ser apresentadas ao Presidente do Conselho Pedagógico, no prazo de 10 dias a contar da data da sua afixação. Artigo 6.º Valor do prémio O Prémio de Mérito Escolar, de natureza pecuniária, equivale a 50 % do valor da propina anual do curso respetivo. Artigo 7.º Entrega dos prémios Os Prémios de Mérito Escolar, acompanhados do respetivo diploma, são entregues em sessão solene em data a fixar pela Escola de Economia e Gestão. Artigo 8.º Determinação de prémios a atribuir 1 - O número de Prémios de Mérito Escolar a atribuir em cada ano letivo é fixado por Despacho do Presidente da Escola de Economia e Gestão. 2 - O despacho é divulgado no blackboard do Conselho Pedagógico da Escola de Economia e Gestão, antes do início do ano escolar a que se vai aplicar. Artigo 9.º Norma revogatória O presente Regulamento revoga o Regulamento do Prémio de Mérito Escolar aos Estudantes de 2.º e 3.º ciclo da Escola de Economia e Gestão, aprovado em anexo ao despacho RT-56/2016, de 11 de outubro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de outubro. Artigo 10.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 319052086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6182823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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