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Despacho 5812/2025, de 22 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento da Atribuição de Bolsas de Apoio Social aos Estudantes do 2.º Ciclo dos Cursos da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

Texto do documento

Despacho 5812/2025 Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados e alterados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, promovida a consulta pública, conforme estabelecido no artigo 110.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, e nos artigos 100.º e 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, ouvida a Comissão Pedagógica do Senado Académico, aprovo o Regulamento da Atribuição de Bolsas de Apoio Social aos Estudantes do 2.º Ciclo dos Cursos da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante. Publique-se no Diário da República. 13 de maio de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro. Regulamento da Atribuição de Bolsas de Apoio Social aos Estudantes do 2.º Ciclo dos Cursos da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho Preâmbulo A Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, com o objetivo de promover condições para que os estudantes, com maiores dificuldades económicas, possam ver os seus estudos apoiados no 1.º ano do 2.º ciclo, institui as Bolsas de Apoio Social EEG. Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação O presente Regulamento define as regras para a atribuição de Bolsas de Apoio Social a estudantes do 1.º ano do 2.º ciclo dos cursos da Escola de Economia e Gestão. Artigo 2.º Bolsas de apoio social a estudantes do 1.º ano do 2.º ciclo A Escola de Economia e Gestão pode atribuir Bolsas de Apoio Social a estudantes do 1.º ano do 2.º ciclo, que tenham obtido as melhores classificações na seriação da 1.ª fase do processo de candidatura, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Tenham obtido uma classificação final de licenciatura igual ou superior a 14 valores; b) Sejam bolseiros dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sendo considerada a atribuição da bolsa até à data de publicação dos resultados, em conformidade com o previsto no artigo 6.º do presente regulamento; c) Estejam matriculados no curso de mestrado, tendo obtido a melhor classificação na seriação. Artigo 3.º Critérios de desempate 1 - Em caso de empate, é considerada a média ponderada da classificação final até às centésimas. 2 - Se ainda assim se mantiver a situação de empate, o prémio é atribuído ex aequo, repartindo-se o montante equitativamente. Artigo 4.º Procedimentos 1 - A lista dos candidatos bolseiros é elaborada pelo Conselho Pedagógico da Escola de Economia e Gestão e divulgada a todos os estudantes no blackboard do Conselho Pedagógico. 2 - As reclamações devem ser apresentadas ao Presidente do Conselho Pedagógico, no prazo de 10 dias a contar da data da sua afixação. Artigo 5.º Valor do prémio A Bolsa de Apoio Social, de natureza pecuniária, equivale a 50 % do valor da propina anual do curso respetivo. Artigo 6.º Determinação de prémios a atribuir 1 - O número de Bolsas de Apoio Social a atribuir em cada ano letivo é fixado por Despacho do Presidente da Escola de Economia e Gestão. 2 - O Despacho do Presidente é divulgado no blackboard do Conselho Pedagógico da Escola de Economia e Gestão, antes do início do ano escolar a que se vai aplicar. Artigo 7.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 319051795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6182822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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