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Despacho 5740/2025, de 22 de Maio

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Sumário

Delega competências na subdiretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira.

Texto do documento

Despacho 5740/2025 Delegação de competências na Subdiretora, Maria João Duarte Neto Almeida De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego na subdiretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Maria João Duarte Neto Almeida, as seguintes competências: 1 - Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, incluindo os percursos de currículo alternativo; 2 - Superintender os processos de matrículas e de constituição de turmas do 2.º e do 3.º ciclo do ensino básico; 3 - Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas e de informação de vaga, nos termos da lei; 4 - Verificar as atas dos conselhos de turma do 2.º e do 3.º ciclo do ensino básico; 5 - Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico; 6 - Assinar as certidões de habilitações relacionadas com os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico; 7 - Superintender o processo relativo às provas de avaliação externa, provas de equivalência à frequência e provas extraordinárias de avaliação nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, sem prejuízo das atribuições próprias do secretariado de exames. Inclui-se nesta competência a designação das equipas associadas à implementação das provas; 8 - Coordenar projetos de natureza pedagógica e organizacional, de iniciativa interna e externa, incluindo a convocação das equipas envolvidas; 9 - Autorizar e justificar as faltas do pessoal docente dos 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário; 10 - Submeter os horários docentes de oferta de escola incluindo, proceder à seleção dos candidatos através da plataforma da DGAE e presidir ao júri de seleção dos candidatos; 11 - Submeter as ofertas para técnicos especializados na plataforma da DGAE e presidir ao júri de seleção dos candidatos; 12 - Superintender e decidir sobre a distribuição de serviço e organização de horários do pessoal não docente, ao serviço do Agrupamento de Escolas de Esgueira; 13 - Emitir parecer sobre a avaliação de desempenho do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Esgueira, a apresentar ao Município de Aveiro; 14 - Dar parecer sobre faltas, férias e licenças do pessoal não docente em exercício de funções nas escolas básicas com educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, do Agrupamento; 15 - Aplicar as medidas corretivas previstas nas alíneas c), d) e e) do artigo 26.º e a medida sancionatória prevista na alínea a) do artigo 28.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro; 16 - Superintender os processos relacionados com a ação social escolar; 17 - Supervisionar o serviço dos refeitórios e bufetes do Agrupamento de Escolas de Esgueira; 18 - Superintender a articulação entre o Agrupamento de Escolas e a CPCJ de Aveiro; 19 - Superintender os processos organizativos relacionados com os alunos abrangidos pelo Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho (Educação Inclusiva); 20 - Substituir a diretora em todas as situações de ausência e/ou impedimento. Ratifico todos os atos, acima elencados, praticados pela subdiretora, Maria João Duarte Neto Almeida, nos termos da legislação aplicável, desde o dia 25 de março de 2025. 23 de abril de 2025. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Teresa Pires. 319033853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6182710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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