Despacho 5740/2025, de 22 de Maio
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Corpo emitente:
Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Esgueira, Aveiro
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Fonte: Diário da República n.º 98/2025, Série II de 2025-05-22
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Data:
2025-05-22
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Delega competências na subdiretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira.
Despacho 5740/2025
Delegação de competências na Subdiretora, Maria João Duarte Neto Almeida
De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego na subdiretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Maria João Duarte Neto Almeida, as seguintes competências:
1 - Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, incluindo os percursos de currículo alternativo;
2 - Superintender os processos de matrículas e de constituição de turmas do 2.º e do 3.º ciclo do ensino básico;
3 - Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas e de informação de vaga, nos termos da lei;
4 - Verificar as atas dos conselhos de turma do 2.º e do 3.º ciclo do ensino básico;
5 - Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
6 - Assinar as certidões de habilitações relacionadas com os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
7 - Superintender o processo relativo às provas de avaliação externa, provas de equivalência à frequência e provas extraordinárias de avaliação nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, sem prejuízo das atribuições próprias do secretariado de exames. Inclui-se nesta competência a designação das equipas associadas à implementação das provas;
8 - Coordenar projetos de natureza pedagógica e organizacional, de iniciativa interna e externa, incluindo a convocação das equipas envolvidas;
9 - Autorizar e justificar as faltas do pessoal docente dos 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário;
10 - Submeter os horários docentes de oferta de escola incluindo, proceder à seleção dos candidatos através da plataforma da DGAE e presidir ao júri de seleção dos candidatos;
11 - Submeter as ofertas para técnicos especializados na plataforma da DGAE e presidir ao júri de seleção dos candidatos;
12 - Superintender e decidir sobre a distribuição de serviço e organização de horários do pessoal não docente, ao serviço do Agrupamento de Escolas de Esgueira;
13 - Emitir parecer sobre a avaliação de desempenho do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Esgueira, a apresentar ao Município de Aveiro;
14 - Dar parecer sobre faltas, férias e licenças do pessoal não docente em exercício de funções nas escolas básicas com educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, do Agrupamento;
15 - Aplicar as medidas corretivas previstas nas alíneas c), d) e e) do artigo 26.º e a medida sancionatória prevista na alínea a) do artigo 28.º da
Lei 51/2012, de 5 de setembro;
16 - Superintender os processos relacionados com a ação social escolar;
17 - Supervisionar o serviço dos refeitórios e bufetes do Agrupamento de Escolas de Esgueira;
18 - Superintender a articulação entre o Agrupamento de Escolas e a CPCJ de Aveiro;
19 - Superintender os processos organizativos relacionados com os alunos abrangidos pelo
Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho (Educação Inclusiva);
20 - Substituir a diretora em todas as situações de ausência e/ou impedimento.
Ratifico todos os atos, acima elencados, praticados pela subdiretora, Maria João Duarte Neto Almeida, nos termos da legislação aplicável, desde o dia 25 de março de 2025.
23 de abril de 2025. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Teresa Pires.
319033853
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6182710.dre.pdf .
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