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Despacho 5739/2025, de 22 de Maio

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Sumário

Delega competências no adjunto da diretora Luís Manuel Domingos Patrício.

Texto do documento

Despacho 5739/2025 Despacho: Delegação de competências no Adjunto da Diretora, Luís Manuel Domingos Patrício De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego no adjunto da diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Luís Manuel Domingos Patrício, as seguintes competências: 1 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos do Agrupamento de Escolas, sem prejuízo das competências próprias do Município de Aveiro; 2 - Acompanhar os processos que envolvam reparações e obras nas Escolas do Agrupamento; 3 - Articular com o Município de Aveiro os processos relacionados com a utilização das instalações da Escola Básica e Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima, por entidades externas; 4 - Gerir todas as plataformas e sistemas informáticos implementados no Agrupamento de Escolas; 5 - Monitorizar, atualizar e publicar conteúdos relativos ao Agrupamento nas plataformas de redes sociais do mesmo; 6 - Gerir a rede informática do Agrupamento de Escolas; 7 - Gerir os equipamentos informáticos do Agrupamento de Escolas; 8 - Entregar os bens e equipamentos informáticos, cedidos por empréstimo aos alunos e docentes do Agrupamento no âmbito do Programa Escola Digital, e assinar os autos de entrega; 9 - Proceder à gestão dos bens e equipamentos informáticos cedidos aos alunos e professores, cedidos por empréstimo aos alunos e docentes do Agrupamento no âmbito do Programa Escola Digital; 10 - Fazer a receção da devolução dos bens e equipamentos informáticos cedidos aos alunos e professores, cedidos por empréstimo aos alunos e docentes do Agrupamento no âmbito do Programa Escola Digital e assinar os autos de devolução; 11 - Superintender e desenvolver todos os processos relacionados com a segurança de pessoas, edifícios e equipamentos do Agrupamento de Escolas, com exceção daqueles que competem ao Município de Aveiro; 12 - Superintender a organização e funcionamento das reprografias do Agrupamento; 13 - Superintender a gestão da página eletrónica do agrupamento de escolas, assegurando a sua manutenção e atualização; 14 - Elaborar e manter atualizados os regulamentos específicos relacionados com as áreas que lhe estão atribuídas; 15 - Desenvolver os procedimentos necessários, no respeito pelo código da contratação pública e demais legislação em vigor, com vista à aquisição e manutenção de bens e serviços relacionados com as suas áreas de competências. Ratifico todos os atos, acima elencados, praticados nos termos da legislação aplicável pelo adjunto Luís Manuel Domingos Patrício desde o dia 25 de março de 2025. 23 de abril de 2025. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Teresa Pires. 319033618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6182709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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