Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5737/2025, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delega competências de adjunto da diretora na professora Patrícia.

Texto do documento

Despacho 5737/2025 Delegação de competências na Adjunta da Diretora, Patrícia Isabel Antunes Marcelo De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego na adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Patrícia Isabel Antunes Marcelo, as seguintes competências: 1 - Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento da educação Pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo as atividades de enriquecimento curricular; 2 - Superintender os processos de matrículas e de constituição de grupos na educação Pré-escolar e turmas no 1.º ciclo do ensino básico; 3 - Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga, na educação Pré-escolar e no 1.ºCEB e de anulação de matrícula, na educação Pré-escolar; 4 - Verificar as atas dos conselhos de docentes do 1.º ciclo do ensino básico e da Educação Pré-escolar; 5 - Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas ao 1.º ciclo do ensino básico; 6 - Superintender a distribuição de serviço docente na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico; 7 - Superintender o processo relativo às provas de avaliação externa, provas de equivalência à frequência e provas extraordinárias de avaliação no 1.º ciclo do ensino básico, sem prejuízo das atribuições próprias do secretariado de exames. Inclui-se nesta competência a designação das equipas associadas à implementação das provas; 8 - Coordenar projetos de natureza pedagógica e organizacional, da iniciativa interna ou externa, incluindo a convocação das equipas envolvidas, relacionados com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico; 9 - Articular com o Município de Aveiro as questões da competência deste, relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico; 10 - Articular com as entidades promotoras das atividades de animação e apoio à família (AAAF) na educação pré-escolar, tendo em vista o desenvolvimento das atividades; 11 - Articular com as entidades promotoras da componente de apoio à família (CAF) no 1.ºciclo do ensino básico; 12 - Autorizar e justificar as faltas, férias e licenças do pessoal docente em exercício de funções nas escolas básicas com educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, do Agrupamento; 13 - Organizar, em articulação com os coordenadores de escola, os processos de substituição dos educadores e professores do 1.º ciclo do ensino básico a faltar por períodos de curta duração; 14 - Dar parecer sobre faltas, férias e licenças do pessoal não docente em exercício de funções nas escolas básicas com educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, do Agrupamento; 15 - Coordenar o processo de adoção de Manuais Escolares, nos diferentes ciclos e níveis de ensino, do Agrupamento; 16 - Supervisionar os procedimentos inerentes aos registos na Plataforma MEGA, para a atribuição de manuais escolares aos alunos que frequentam o Agrupamento; 17 - Representar a Diretora em projetos e atividades com a autarquia, Universidade de Aveiro ou outras instituições parceiras em projetos que envolvam a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico; Ratifico todos os atos, acima elencados, praticados, nos termos da legislação em vigor, pela adjunta Patrícia Isabel Antunes Marcelo desde o dia 25 de março de 2025. 23 de abril de 2025. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Maria Teresa Fernandes Pires. 319028297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6182707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda