Subdelegação de competências na diretora de serviços do Serviço de Gestão de Compras do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
Aviso 12946/2025/2
Subdelegação de competências na Diretora de Serviços do Serviço de Gestão de Compras do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 71.º do
Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, no inciso inicial do n.º 4 do artigo 81.º da
Lei 98/97, de 26 de agosto, também na sua redação atual, na
Resolução 3/2022-PG, de 29 de março, na sua redação atual, na
Resolução 4/2022-PG, de 29 de março, e na
Resolução 5/2021-PG, de 25 de junho, todas do Tribunal de Contas e, ainda, nos termos do
Despacho 2105/2025, de 14 de fevereiro, e da Deliberação de 24 de abril de 2025, Gustavo Paraíso do Nascimento Antunes Ferreira, na qualidade de Vogal Executivo do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., subdelega na Diretora de Serviços do Serviço de Gestão de Compras, Dra. Bela Paulo, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Quanto aos trabalhadores afetos ao respetivo Serviço:
i) Elaborar e submeter a aprovação superior horários de trabalho;
ii) Justificar e injustificar faltas, bem como sobre dispensas previstas no âmbito do Código do Trabalho, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e demais legislação aplicável;
iii) Autorizar os planos anuais de férias e as respetivas alterações, bem como a acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
iv) Emitir parecer sobre pedidos de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
v) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos ou acréscimo de qualquer natureza;
vi) Garantir a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).
2 - Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens de consumo (medicamentos, material clínico, reagentes, material hoteleiro, material administrativo e material de manutenção e conservação) e serviços com objeto contratual idêntico ao de contrato vigente no ano anterior, até ao valor de € 20.000,00 (vinte mil euros), sem IVA, compreendendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo e decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação e a aprovação das minutas de contratos;
3 - Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens de investimento até ao valor de € 5.000 (cinco mil euros), sem IVA, e empreitadas de obras públicas com autorização de abertura de procedimentos pelo Conselho de Administração, ou por um dos seus membros, até ao valor de € 20.000 (vinte mil euros) sem IVA, compreendendo a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo e decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação e a aprovação das minutas de contratos;
4 - Assinar e submeter, na respetiva plataforma ou por outros meios aplicáveis, toda a documentação, incluindo correspondência, necessária à correta instrução dos processos a remeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização prévia e concomitante, em conformidade com o disposto na
Resolução 3/2022-PG, de 8 de abril, na redação dada pela
Resolução 3/2024-PG, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2025, ambas do Tribunal de Contas;
5 - Assinar e submeter, na respetiva plataforma ou por outros meios aplicáveis, toda a documentação, incluindo correspondência, necessária à correta submissão de atos e contratos a remeter ao Tribunal de Contas, em conformidade com o disposto na
Resolução 4/2022-PG, de 29 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2022, e na
Resolução 5/2021-PG, de 25 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2021, ambas do Tribunal de Contas.
6 - A presente deliberação produz efeitos desde 19 de março de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pela subdelegada.
16 de maio de 2025. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Gustavo Paraíso do Nascimento Antunes Ferreira.
319065265